2 resultados para Mosaic

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A rápida evolução da Internet, permitindo a troca de mercadorias e serviços, pode ser comparada ao período da revolução industrial. A ausência total de fronteiras na Internet suscita tanto a admiração quanto o receio. Na verdade, o crescimento da Internet baseia-se em três fatores distintos e complementares: (i) o comercial; (ii) o tecnológico; e, (iii) o jurídico. A Internet não tem um comando jurídico uniformizado e harmonizado. Daí resulta que ela se traduz num mosaico organizacional que, hoje, está permitindo o seu funcionamento. A Internet é independente, entretanto não pode subsistir sem a influência de um sistema legal. De fato, as leis nacionais de um determinado país tem vocação a se aplicar às transações comerciais celebradas via Internet, dada a inexistência de uma regulamentação única e abrangente. Contudo, a aplicação não poderá ser imediata, adaptações serão necessárias para atender aos novos modelos jurídicos utilizados na Internet. Esta pesquisa é a primeira parte de um estudo mais amplo: a influência da Internet no direito brasileiro. Por tratar-se de um primeiro estudo bibliográfico, foram examinadas as principais áreas do direito que estão sendo influenciadas pelo desenvolvimento rápido e crescente da Internet. É, portanto, a primeira etapa deste estudo a pesquisa bibliográfica, propriamente dita. Nessa etapa, foram identificadas e comparadas as posições doutrinárias tanto de países sob a influência do sistema jurídico de common law como do romano-germânico. A partir de então, na segunda etapa, foram classificados os tópicos de maior interesse para a doutrina, através de palavras-chave. Partindo assim do presente estudo, o estudo mais amplo pretenderá delinear os alicerces de uma proposta jurídica comparada, entre os sistemas de common law e romano germânico, para então examinar a influência da Internet no direito brasileiro.

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O objetivo principal desta tese é compreender o funcionamento de um mosaico de áreas protegidas e unidades de conservação – o Mosaico Bocaina. Entende-se hoje que a política de conservação de biodiversidade depende da criação e adequada gestão de áreas protegidas. No entanto, a apropriação estatal de porções do território se deu por meio de decretos de criação de unidades de conservação num período em que não era obrigatória a consulta à população que habita essas localidades, o que acabou gerando inúmeros inconvenientes para ambos os lados e um verdadeiro imbróglio jurídico quando se trata do reconhecimento dos direitos difusos. O Mosaico Bocaina foi criado por uma portaria do Ministério do Meio Ambiente no final de 2006. Desde 2007 vem tentando se firmar como um instrumento de planejamento e gestão integrada e participativa de um conjunto unidades de conservação. Tenta-se também mitigar e buscar possíveis soluções para conflitos fundiários históricos criados pela sobreposição de territórios oficiais e tradicionais. Por meio da análise sistemática dos documentos produzidos no âmbito do seu Conselho Consultivo, e do acompanhamento das discussões de temas caros aos atores interagindo nesse fórum de governança híbrida, procuramos entender por que certos temas avançam e entram na agenda, sendo encaminhados para as instâncias decisórias competentes, e outros nem sequer conseguem ser processados, sendo bloqueados assim que entram na pauta. Identificamos que tal processo é resultado da dinâmica de configuração de forças de duas coalizões de defesa que disputam, mais que compartilham, espaços no território, e sempre polarizaram as discussões. De um lado, a coalizão pró-biodiversidade, que agrega gestores de unidades de conservação (tanto de proteção integral quanto de uso sustentado) e outros atores cujo foco nem sempre é uma agenda claramente conservacionista, mas excludente. De outro, a coalizão pró-sociodiversidade, que luta pela adoção de uma agenda socioambientalista e alternativa, com a inclusão e garantia do protagonismo das comunidades tradicionais nos projetos de desenvolvimento local sustentável. Acreditamos que essa polarização e dificuldade de construção de consensos baseados em princípios de colaboração e cooperação é resultado da própria complexidade da gestão da governança em fóruns híbridos como esse, complexidade esta derivada da coexistência de valores, preferências e interesses muitas vezes divergentes. Mas também conseguimos identificar outros fatores específicos, resultados de características locais e/ou escolhas realizadas pelo coletivo de atores ao longo da trajetória. A enorme assimetria de informação e poder entre os atores participantes, por exemplo, dificulta o desenvolvimento de confiança e mecanismos de reciprocidade. A adoção de uma coordenação colegiada, por outro lado, acabou comprometendo o surgimento de uma liderança ou instância neutra que funcionasse como mediadora dos processos de negociação entre as partes. O profundo desconhecimento das possibilidades – mas, sobretudo, também dos limites – dos mosaicos de áreas protegidas e unidades de conservação como instrumento de gestão territorial dentro do amplo Sistema Nacional de Unidades de Conservação gera expectativas de solução de conflitos que dependem de decisões que são tomadas alhures, o que acaba frustrando e desmobilizando os participantes de ambos os lados. A imagem de aparente apatia dos órgãos ambientais federais e estaduais, por sua vez, derivada da morosidade dos processos públicos, tende a infundir ainda mais incerteza no relacionamento entre os atores.