20 resultados para Controladores programaveis

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A estrutura de propriedade anglo-saxônica, e o seu clássico problema de agência, com conflitos entre gestores e acionistas, caracterizados por propriedades pulverizadas, apesar de ser predominante na literatura, não constituí a regra, mas sim a exceção. O Brasil, diferentemente dos Estados Unidos e da Inglaterra, possuí uma estrutura de propriedade concentrada, onde é forte a presença de acionistas majoritários. Nesse caso, o conflito verificado não é entre gestores e acionistas (conflito agente X principal), mas sim entre acionistas majoritários e acionistas minoritários (conflito principal X principal). No mercado de capitais brasileiro, há duas classes de ações, as ordinárias (com direito a voto), e as preferências (sem direito a voto), o que viola a regra existente em muitos países, como nos Estados Unidos, de uma ação, um voto. Sendo assim, em muitos casos, ocorre uma combinação de muito poder com pouca alocação de recursos próprios na empresa. Diante disso, o presente estudo teve como objetivo estimar a magnitude dos direitos de votos, de fluxo de caixa, e do excesso de votos dos acionistas majoritários (das ações ordinárias) das empresas listadas no índice Bovespa – Ibovespa para os anos de 2009 e 2010 (carteira teórica do terceiro quadrimestre dos respectivos anos), separando-as por setor de atuação e por tipo de acionista majoritário. Para este estudo foi analisada uma amostra de 121 empresas, utilizando a metodologia quanto aos fins (descritiva e explicativa), e quanto aos meios (bibliográfica e documental). A coleta de dados foi feita no sistema Economática e nos IAN’s da CVM. Como resultados a pesquisa corroborou as hipóteses da literatura existente de que a estrutura de capital das empresas brasileiras de capital aberto é concentrada, principalmente no capital acionário (média de 51,95% e mediana de 51,20% em 2009, e 47,16% e 51,70% em 2010), e ocorrendo em vários casos uma distância considerável entre o poder de voto e o poder do fluxo de caixa dos acionistas majoritários (média de 1,10 em 2009 e mediana de 1,24, e 1,07 e 0,98 em 2010). Com isso, também se verifica que o conflito principal X principal é o predominante no Brasil.

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A separação do controle da gestão leva a um conflito de objetivos entre acionistas e gestores, conflito este já identificado pela teoria da agência. Assim como ocorre em empresas privadas, as empresas públicas também apresentam este clássico problema. Enquanto os controladores últimos das empresas públicas (a sociedade) gostariam que estas maximizassem o bem estar social, seus gestores têm como objetivo maximizar suas próprias funções utilidade. O alinhamento de objetivos através de contratos de incentivos é uma das possíveis soluções para se resolver este problema de agência. As empresas públicas possuem nas promoções e cargos comissionados (modelo de Prendergast) uma possível solução para este dilema. Ocorre que nas empresas públicas o contrato de promoções é distorcido pela influência política, fato que diminui o poder de alinhamento de interesses que haveria em outras situações. Esta dissertação tem, portanto, como objetivo analisar, através de um modelo principal-agente, o atual modelo de promoções ofertado pelo governo (principal). Na primeira parte é apresentado um breve arcabouço teórico e, na segunda, analisamos os principais contratos de incentivo existentes. No terceiro capítulo, através de um modelo principal-agente, mostramos como a influência política distorce os incentivos que haveria neste tipo de contratos em outras situações. Na parte final deste trabalho indicamos possíveis caminhos para reduzir o problema de agência existente.

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A idéia central deste trabalho parte da percepção de que nem todos os investidores de uma mesma empresa recebem payoff proporcional aos direitos de fluxo de caixa conferidos por suas ações. A esse valor, que seria apropriado pelos acionistas controladores da empresa é dado o nome de benefício privado de controle. Estudos anteriores mostram que a qualidade da proteção dos minoritários pela lei, bem como sua aplicabilidade e origem das famílias legais explicam grande parte dos benefícios privados de controle entre os países. Mostram também que quando os direitos dos investidores e dos credores são bem protegidos e garantidos pelos reguladores ou pelos tribunais, os investidores financiam as empresas, estabelecendo a relação entre benefícios privados de controle e desenvolvimento do mercado de capitais. Este trabalho desenvolve um modelo simples, capaz de capturar qual é a decisão ótima de um administrador que exerce controle sobre a empresa no que diz respeito a desviar ou não recursos da empresa e de expropriar ou não os investidores minoritários, sendo que a abordagem feita neste estudo se difere das anteriores na medida em que introduz dois tipos diferentes de desvios. O primeiro, tratado nos modelos anteriores, representa o desvio de recursos ou idéias da empresa para o acionista controlador, enquanto que o segundo representa a capacidade do acionista controlador de desviar recursos dos acionistas minoritários. Nesta modelagem os dois tipos de desvios têm características e custos diferentes e são combatidos com instrumentos distintos na legislação. Por último, é feita uma análise de alguns pontos da Lei das S.A. brasileira buscando identificar que características dessa legislação afetam os custos incorridos pelo controlador para desviar recursos dos acionistas minoritários, realçando as características que contribuem para a qualidade e aplicabilidade da legislação e focando nos incentivos gerados do ponto de vista econômico.

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Trata dos problemas ligados ao controle das companhias abertas, e do papel Conselho de Administração. Aborda a questão da concentração de propriedade das ações, da apropriação de beneficios por parte de acionistas controladores, e do funcionamento de sistemas internos e externos de controle da Administração. Estuda o perfil dos conselheiros, apontando fontes de conflito de interesses.

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Relaciona aspectos da economia de mercado e o mecanismo preço na alocação eficiente de recursos na economia, além dos conceitos de poupança e investimento. Destaca o papel do sistema financeiro e do mercado de capitais no desenvolvimento econômico. Traça a evolução crítica do mercado financeiro e de capitais no Brasil. Analisa a situação dos acionistas minoritários e as práticas abusivas por parte dos controladores. Discute uma maior democratização do poder nas sociedades anônimas através do aumento do número de ações com direito a voto nas empresas.

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Descreve o sistema de controle que o governo utiliza para controlar os repasses financeiros feitos pelo Tesouro para as suas entidades descentralizadas. Apresenta toda a legislação do estado de São Paulo, o relacionamento com as empresas na qual tenha participação majoritária ou exclusiva e os órgãos controladores destas entidades

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Este trabalho consiste em um estudo de caso de um evento único no mercado de capitais brasileiro, qual seja a oferta hostil pelo controle da Perdigão, lançada pela Sadia em julho de 2006. Recentes reformas legais e institucionais viabilizaram o surgimento de empresas com capital pulverizado, através do Novo Mercado, tornando possível o expediente da oferta hostil. Utilizando-se como base a Teoria de Agência formularam-se hipóteses que pudessem explicar a recusa à oferta por parte dos acionistas da Perdigão. Documentos públicos e trabalhos acadêmicos foram utilizados como fontes de dados para se elaborar um estudo de caso explicativo, definido como pesquisa documental e bibliográfica. As hipóteses de entrincheiramento e alinhamento de interesses são contrapostas como forma de análise das decisões tomadas pelos controladores da Perdigão. Ao longo do trabalho buscam-se evidências históricas e declarações públicas que possam fornecer respostas às questões de pesquisa propostas.

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Este trabalho trata da estratégia de empresas familiares em ramos turbulentos, procurando explorar especialmente duas questões: (1) como empresas familiares situadas em ramo tradicionalmente familiar contemplam o possível impacto de turbulências setoriais sobre a dimensão familiar do ramo?; (2) qual o comportamento estratégico de empresas familiares, considerando sua dimensão familiar, num ambiente turbulento? A estratégia em contextos turbulentos tem sido objeto de pesquisa há pouco mais de duas décadas. O foco, no entanto, no comportamento estratégico das empresas familiares, nesse tipo de contexto, é ainda inédito na literatura. Através de dois estudos de caso, com uma empresa de grande porte e uma de pequeno porte, e sob uma abordagem indutiva de teoria, as questões foram exploradas. O ramo sucro-alcooleiro brasileiro, no período de 2003 a 2008, foi o contexto adotado para desenvolver o trabalho. Além de ser tradicionalmente formado por empresas familiares, o setor é marcado, no período citado, por turbulências, especialmente em relação ao crescimento da demanda e à expectativa de maior crescimento no futuro próximo. O ambiente turbulento é completado por pressões para aumento da escala das empresas do ramo, atração de entrantes, novos investimentos na capacidade de operação e movimentos de consolidação. Os resultados indicam que os principais impactos do ambiente turbulento na dimensão familiar do ramo são pressões para a profissionalização das empresas familiares e para a mudança no mindset dos controladores dessas empresas, especialmente no tocante a soluções de funding e de controle. Essas pressões têm potencial de gerarem movimentos generalizados entre as empresas familiares do ramo, tornando os resultados uma contribuição importante ao entendimento das turbulências. Quanto ao comportamento estratégico das empresas familiares no contexto turbulento, os resultados sugerem, primeiramente, que a dimensão familiar faz parte das estratégias dessas empresas nesse tipo de ambiente e está, em grande medida, relacionada a soluções de consolidação do controle e de profissionalização, incluindo o estabelecimento de regras de sucessão. A profissionalização de empresas familiares em ambientes turbulentos pode ter um papel funcional ou simbólico, de exposição da empresa para stakeholders externos. Por fim, os resultados mostram que as estratégias das empresas estudadas, no que tocante à profissionalização, são a composição de elementos previstos por diferentes perspectivas teóricas (teoria da agência, teoria do crescimento da firma, stewardship theory e resource-based view), sendo possível analisar, através de tais perspectivas, os componentes que mais se destacam em cada estratégia, sejam favoráveis ou contrários à profissionalização.

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Este trabalho está dividido em três ensaios. No primeiro ensaio, apresentamos um modelo utilizando teoria dos jogos, mostrando, sob determinadas situações, como os custos de informação podem influenciar o monitoramento externo, e conseqüentemente, as ações disciplinares dentro da empresa. Também mostramos que, sob algumas hipóteses sobre o custo do monitoramento, existe uma relação entre o risco do projeto e a estrutura de capital da empresa. No segundo ensaio, realizamos um estudo empírico, testando a relação entre a substituição de executivos no Brasil e o desempenho da empresa, e como o monitoramento exercido pelos controladores através do conselho de administração (CA) pode acelerar ou não o processo de disciplina corporativa. Como resultado, encontramos que a substituição de executivos está relacionada com o desempenho da empresa. Neste ensaio também encontramos que algumas características observáveis do CA, como o número de membros, o percentual de diretores do conselho que não fazem parte da administração e a separação das funções de principal executivo e de presidente do CA podem contribuir para acelerar o processo de substituição de executivos no caso de fraco desempenho. Por último, também mostramos que indicadores de endividamento de curto prazo, que podem servir tanto como um indicador do monitoramento exercido pelos credores ou como o resultado de uma gestão financeira pouco eficiente, têm um papel na determinação da substituição de executivos das empresas brasileiras. No terceiro ensaio, exploramos o tema risco do negócio, mostrando a sua relação com a estrutura de capital. Também mostramos como as características do principal acionista com relação ao risco podem estar relacionadas com a estrutura de capital. Outro tema também tratado neste ensaio é a relação entre indicadores financeiros e substituição de executivos. Como resultado, encontramos que empresas onde os principais acionistas são fundos de investimentos são mais endividadas do que empresas onde os maiores acionistas são pessoas físicas, e também que a substituição de executivos está relacionada com a saúde financeira da empresa.

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Este estudo examina a relação entre estrutura de propriedade e valor das empresas, tratando a estrutura de propriedade de forma endógena e multi-dimensional. Para isso, o modelo desenvolvido por Demsetz e Villalonga (2001) é aplicado em uma amostra de 192 empresas listadas na Bovespa entre 2006 e 2008. Os resultados indicam que o valor da firma pode afetar a concentração da estrutura de propriedade, mas não vice-versa. As evidências obtidas também indicam que, no Brasil, a variável da estrutura de propriedade que influencia, de forma negativa, o valor das empresas é o potencial de expropriação dos acionistas minoritários pelos acionistas controladores, representada pelo desvio entre a concentração do direito de controle e a concentração do direito de fluxo de caixa.

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A governança corporativa ganhou importância crescente a partir da última década, quando ocorreram escândalos de fraudes financeiras em grandes empresas. As boas práticas de governança corporativa passaram a ser vistas como forma de proteger os direitos dos acionistas, garantir igualdade de tratamento entre acionistas controladores e minoritários e assegurar a transparência na divulgação de informações. Este trabalho apresenta novas evidências sobre a relação entre práticas de governança e desempenho das empresas no Brasil. Utilizamos uma metodologia inédita na literatura brasileira. Com base em um índice de práticas de governança corporativa, computamos a variação anual na qualidade de governança e classificamos as empresas em 3 grupos (variação positiva, neutra e negativa). Em seguida, verificamos se existe diferença entre variações na governança e variações no desempenho das empresas. Nossos resultados indicam que variações positivas (negativas) na qualidade da governança estão associadas a variações positivas (negativas) no desempenho operacional das empresas. Por outro lado, não existem evidências que variações na qualidade de governança tenham impacto no retorno das ações.

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Esta dissertação investiga a efetividade das práticas de governança corporativa contidas no Regulamento do Novo Mercado (RNM), segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA criado em 2000. Em tese, tais práticas deveriam assegurar a proteção efetiva dos direitos dos investidores de companhias desse segmento. Contudo, alguns casos ocorridos ao longo da primeira década do Novo Mercado lançaram dúvida sobre o respeito aos direitos dos acionistas de suas companhias. Entre eles, dois casos se destacam: Cosan, em 2007, e Tenda, em 2008. Especificamente, a presente pesquisa analisa qualitativamente e em profundidade ambos os casos a fim de verificar se as regras do RNM e as instituições responsáveis por sua aplicabilidade foram suficientes para proteger os investidores. Metodologicamente, utilizou-se a abordagem de estudo de caso de “crise corporativa” e “autopsia institucional” baseada em MILHAUPT e PISTOR (2008). Observou-se que o Novo Mercado foi resultado de um transplante jurídico e que a mera adoção de regras do segmento não foi suficiente para garantir a proteção efetiva aos investidores. Como resultado principal, concluiu-se que as operações societárias lideradas pelos controladores das companhias não só contrariaram regras do segmento (e princípios de governança que nortearam sua criação) como também podem ter infringido a regulação. Com isso, evidencia-se a falta de fiscalização do cumprimento das regras e de punição por parte da BM&FBOVESPA, bem como uma atitude insuficiente da CVM quando de potenciais infrações a dispositivos do ambiente regulatório brasileiro. Por outro lado, o Novo Mercado foi, no mínimo, indiretamente responsável pelo aprimoramento do arcabouço regulatório brasileiro na incorporação de novos instrumentos de proteção aos investidores. Os resultados deste trabalho podem auxiliar na elaboração de reformas na regulação e autorregulação a fim de facilitar a executoriedade das normas já existentes, a qual pode proporcionar maior credibilidade ao mercado de valores mobiliários e fomentar, em última instância, o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. Trata-se de discussão fundamental, haja vista que a credibilidade do segmento mais exigente quanto às práticas de governança da Bolsa depende da proteção efetiva aos investidores, razão de criação do Novo Mercado.

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O presente trabalho constitui uma tentativa de exploração dos aspectos psicológicos inerentes ao processo de controle social, segundo a perspectiva da "análise experimental do comportamento" de B. F. Skinner. Diversas proposições sociológicas correntes sobre algumas dimensões do problema geral são levantadas e criticamente articuladas com a abordagem comportamental skinneriana. No primeiro capítulo - "O Controle Social nas Instituições Totais”, é feita uma introdução conceitual ao condicionamento operante aproveitando-se para isso a descrição sociológica realizada por Goffman da vida naquelas instituições, são também aí discutidas algumas das interpretações erroneas das proposições skinnerianas e seus maus usos nas organizações fechadas. Desenvolve-se, no segundo capítulo, um exame comparativo das ficções literárias de "1984 “ e "Walden II", com o propósito de pela focalização de suas técnicas características de controle social, suscitar já, de modo informal, diversos pontos críticos do problema, que vêm a receber tratamento mais pormenorizado nos três capítulos seguintes. Em "Controle Social na Vida Cotidiana", discute-se a natureza difusa que o controle assume nesse contexto mais amplo, ressaltando-se o emprego que se faz, para esse fim, de artifícios motivacionais e ideológicos. Para a articulação com o pensamento skinneriano, é privilegiada abordagem da Sociologia do Conhecimento proposta por Berger e Luckmann. No quarto capítulo, que trata da "Identificação de Controladores e Controlados", procede-se a uma reinterpretação comportamentista dos constructos cognitivistas de “intenção” e "percepção”, com que comumente se descreve as iniciativas de controle por parte dos atores sociais. A análise de Becker dos mecanismos de criação e imposição de regras é utilizada par a apoiar a estratégia de reinterpretação. O capítulo final explora uma dimensão menos tradicional do problema - "O Controle para a Mudança Social". As proposições específicas de dois autores Popper e Mannheim - são aqui articuladas com as de Skinner. Caracterizado o estado da sociedade contemporânea como de incessante mudança desordenada, discute-se as condições necessárias para uma mudança planejada e suas implicações psicossociais. Na conclusão do trabalho, busca-se ampliar a perspectiva histórica do problema do controle social, por meio de uma análise retrospectiva proporcionada por Schneider e uma especulação prospectiva envolvendo a apreciação sócio- política do controle gradualista e democrático da mudança social. Defende-se, durante essa apreciação, a tese de que a engenharia comportamental de Skinner é gradualista e democrática em seu todo.

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Este trabalho tem como objetivo analisar a operação de incorporação de ações, prevista no artigo 252 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e sua utilização como meio para promover o fechamento de capital. A incorporação de ações é operação societária mediante a qual a totalidade de ações de determinada companhia é incorporada ao patrimônio de outra companhia, obrigatoriamente constituída de acordo com as leis brasileiras. Eventualmente, a operação de incorporação de ações pode levar ao fechamento de capital da companhia “alvo”. Diante desta possível consequência, controladores e minoritários têm discutido acerca da legitimidade do fechamento de capital mediante a incorporação de ações, e da necessidade de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição à operação. São analisadas as diferentes posições doutrinárias e principais precedentes julgados pela Comissão de Valores Mobiliários sobre essa questão, a fim de concluir acerca da legitimidade da operação e da necessidade ou não de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição para promover o fechamento de capital.

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Nas duas últimas décadas o assunto Governança Corporativa tem ganhado merecida relevância. O Conselho de Administração tem sido considerado um mecanismo central para a boa prática de governança corporativa, tendo em vista sua função de mitigar os conflitos entre representantes e representados, através da fiscalização dos atos dos representantes, quer sejam eles a Diretoria, quer sejam os acionistas controladores. Entende-se que o pleno desenvolvimento deste monitoramento depende de uma conduta por parte do Conselheiro que possa ser profissional, técnica, desvinculada de interesses e influências de terceiros, portanto, independente. Diante de sua importância para o tema, a figura do Conselheiro Independente ocupa o centro das discussões sobre boas práticas de governança corporativa. A literatura sobre o assunto se multiplicou e vem se concentrando quase que exclusivamente na discussão dos efeitos do Conselheiro Independente em determinados aspectos das companhias, tais como em seu desempenho, no valor de suas ações, no monitoramento da administração, abstendo-se de discutir o conceito de independência. A figura do membro independente no Conselho de Administração surgiu como regra no Brasil em 2006, quando da reforma dos regulamentos dos segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA. A partir desta reforma foi criada a exigência, no Novo Mercado e no Nível 2 de Governança Corporativa, da presença de pelo menos 20% de Conselheiros Independentes. Os próprios regulamentos destes segmentos especiais trazem o conceito de independente. Contudo, a definição vigente é incipiente por não levar em consideração pelos menos dois aspectos: (i) a eleição e destituição, a qualquer tempo, de membros independentes pelo grupo de controle; e (ii) a existência de acordos de acionistas que vinculam o voto dos Conselheiros eleitos pelos acionistas controladores. O trabalho argumenta que existe uma contradição na definição vigente no Novo Mercado e Nível 2 que, por um lado objetiva desvincular a figura do Conselheiro Independente do Acionista Controlador, mas por outro nem especifica quais os tipos de vínculos que devem ser proibidos entre eles, nem considerada o poder do grupo controlador de destituir imotivadamente o conselheiro por ele eleito e nem trata da existência de acordos de acionistas, que intrinsecamente estabelecem um novo tipo de vínculo jurídico com o acionista controlador. Tal falta de regulação permite situações em que os Conselheiros Independentes sejam pessoas estreitamente relacionadas aos controladores e muitas vezes vinculadas a um acordo de voto do grupo de controle, perdendo seu poder de ação individual e sua independência. É relevante que o conceito de Conselheiro Independente seja estudado e adequado à realidade brasileira. E é apenas a partir da compreensão do seu papel que se torna possível desenhar um conceito apropriado para que se incentive a produção de efeitos de independência desejáveis na prática. No campo empírico o trabalho identifica como a definição de independência atualmente vigente nos segmentos especiais da BM&FBOVESPA é refletida na composição dos Conselhos de Administração, conforme indicado pelas próprias companhias por ocasião do preenchimento do formulário de referência, para então aplicar a nova definição proposta ao quadro atual de conselheiros e comparar os resultados quantitativos encontrados com a realidade vigente. O trabalho conclui com a confirmação da hipótese de que o percentual de membros independentes que as companhias têm elegido, quando comparados aos Conselheiros que podem ser considerados independentes, de acordo com a nova definição proposta no estudo teórico, é menor em relação à definição vigente. Ao destacar a fragilidade da regra atualmente vigente o trabalho procura contribuir para a literatura relacionada a desenvolvimento e fortalecimento do mercado de capitais brasileiro, propondo uma definição de Conselheiro Independente necessária ao exercício de uma gestão mais independente, de modo a promover os direitos de todos os acionistas, em observância à Lei das S.A., aos regulamentos dos segmentos especiais da BM&FBOVESPA e de acordo com padrões internacionais.