2 resultados para Células de medula óssea

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

A área da saúde pública, pelas suas especificidades, apresenta grandes desafios em termos de comunicação. As estratégias de comunicação baseadas nas redes sociais têm sido amplamente utilizadas pelos inúmeros benefícios que apresentam, como relativo baixo custo de produção e veiculação, flexibilidade e abrangência, entre outros. As redes sociais, blogs, bate-papos, fóruns e outras ferramentas eletrônicas de relacionamento alcançam 86% da população com acesso à internet (mais de 83 milhões de brasileiros) e, por isso, apresentam-se como alternativa importante para as estratégias de comunicação contemporâneas, inclusive aquelas direcionadas ao incentivo à doação de órgãos. Mesmo com mais de três milhões de doadores cadastrados no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea, a probabilidade de encontrar um doador compatível fora da família é de uma em cem mil e a lacuna entre a necessidade e o número de doações continua a aumentar. Tendo tal contexto em vista, o objetivo geral desta tese foi analisar se há e como ocorre a relação entre o uso das redes sociais (Facebook e Twitter) como ferramenta de comunicação de marketing e a intenção das pessoas de se cadastrarem como doadoras de medula óssea. Para tanto, o Modelo de Doação de Órgãos - MDO (MORGAN, MILLER, ARASARATNAM, 2002) foi adaptado e testado empiricamente. Assim, foi realizada uma pesquisa descritiva e quantitativa. Uma survey, veiculada pelo Facebook e Twitter, foi aplicada a uma amostra autogerada de usuários destas redes. Os dados coletados foram analisados pelo método da Modelagem de Equações Estruturais. Quanto aos resultados, o Twitter foi excluído da pesquisa por ter retornado apenas 4 questionários respondidos. Verificou-se que o uso do Facebook como ferramenta de comunicação de marketing interfere indiretamente na intenção das pessoas para se cadastrarem como doadoras de medula óssea (a exposição à informação pelo Facebook explica 13% da variação do conhecimento e; conhecimento, atitudes e normas sociais explicam 29,4% da variação desta intenção). Constatou-se a adequação empírica do modelo adaptado (AGFI=0,943; CFI=0,985; TLI=0,980; RMSEA=0,035; PNFI=0,704) e foram propostas e testadas outras relações entre os fatores estudados. A principal contribuição desta tese foi a adaptação do MDO e seu teste empírico. Considera-se esta contribuição relevante por se tratar do primeiro modelo de disposição de doar medula do país e também o primeiro a utilizar a comunicação por meio do Facebook. Como sugestão para estudos futuros propõe-se o uso de abordagens qualitativas para elucidar aspectos que não podem ser apreendidos nas técnicas quanti. Sugere-se, ainda, a análise de aspectos que não foram contemplados no modelo testado, como: questões religiosas, medo da morte, medo do procedimento cirúrgico, entre outros.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A finalidade da presente dissertação será o exame de algumas das muitas polêmicas éticas e jurídicas que envolvem a utilização das células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia. A utilização de tais células-tronco foi aprovada pela Lei n.º 11.105 de 2005, conhecida como a nova Lei de Biossegurança, cujo artigo 5º permitiu, apenas para fins de pesquisa e terapia, a utilização das citadas células obtidas de embriões humanos provenientes do processo de fertilização in vitro, não utilizados no respectivo procedimento, atendidas certas condições. Assim que entrou em vigor, o citado dispositivo sofreu por parte do Procurador Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, que gerou amplos debates de âmbito multidisciplinar. Apesar da declaração de constitucionalidade do referido artigo, ainda são muitas as polêmicas de ordem jurídica e ética. Questiona-se, principalmente, as divergências existentes acerca da natureza jurídica do embrião, produzido in vitro e excedente nos processos de fertilização, bem como a adequação do princípio constitucional da Dignidade Humana neste contexto. São demonstradas, ainda, questões pertinentes ao patenteamento de material genético e, consequentemente, das células-tronco embrionárias.