146 resultados para Crianças com deficit auditivo

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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Introdução: Os potenciais evocados auditivos e visuais são propostos como exames úteis no diagnóstico da encefalopatia hepática subclínica. Entretanto não existem estudos demonstrando a sua utilidade na população de pacientes pediátricos. Este estudo foi realizado na tentativa de avaliar diferentes tipos de potenciais na detecção da encefalopatia hepática subclínica na população pediátrica candidata a transplante hepático. Métodos: Realizou-se um estudo de caso controle onde potenciais evocados auditivos e visuais foram realizados em 15 pacientes pediátricos candidatos a transplante hepático que não apresentavam sinais clínicos de encefalopatia hepática. As latências de onda obtidas, nesses exames, foram comparadas com 16 controles saudáveis com faixas etárias similares. Exames laboratoriais de função hepática e eletroencefalograma foram, também, realizados para examinar as suas correlações com os resultados dos potenciais evocados. Resultados: Não foram encontradas diferenças, estatisticamente significativas entre os pacientes e os controles nos potenciais evocados auditivos, porém no potencial evocado visual, os pacientes candidatos a transplante hepático demonstraram latências N1 (N75) significativamente prolongadas quando comparadas com os controles. Não houve atraso significativo nas outras ondas. Por outro lado, latências prolongadas no potencial evocado auditivo tiveram uma correlação positiva com anormalidades no eletroencefalograma, apenas entre crianças com patologia hepática. Tal correlação não foi observada no potencial evocado visual. Conclusões: Os potenciais evocados podem ser usados na detecção de alterações relacionadas à encefalopatia hepática nos pacientes pediátricos, todavia outros estudos são necessários para determinar as suas especificidades e sensibilidades.

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Os potenciais evocados auditivos de tronco encefálico (PEATE) permitem a análise neurofisiológica das vias auditivas. Diversos autores relatam que suas características podem variar em crianças nascidas pré ou a termo. Objetivos: comparar as latências absolutas das ondas I, III e V e dos intervalos interpicos entre crianças nascidas pré e a termo. Metodologia: coorte comparativa e prospectiva, os sujeitos em estudo foram crianças nascidas pré e a termo que realizaram PEATE em três avaliações (aos quatro, 12 e 20 meses de idade), precedido de avaliação otorrinolaringológica e audiológica o com objetivo de garantir que não apresentavam alteração auditiva. Resultados: ingressaram 124 crianças (73 pré-termo). Não foi encontrada diferença estatística (P>0,05) na comparação dos resultados entre os gêneros, bem como interaural. Portanto, todas as análises estatísticas usaram como unidade amostral a orelha. Na comparação entre os grupos, através do teste t para as amostras independentes, aos quatro e aos 12 meses, as latências absolutas nas ondas I, III e V e os interpicos das ondas I-III, I-V e III-V apresentaram diferenças estatisticamente significativas. Aos 20 meses somente não apresentou diferença a latência absoluta da onda I. Foi encontrada correlação inversa forte (coeficiente de Pearson) entre a idade gestacional e as latências absolutas das ondas, bem como com os intervalos interpicos. Conclusão: a maturação do sistema auditivo, avaliada através do PEATE, ocorre de forma distinta entre crianças nascidas pré e a termo; portanto recomenda-se que a aplicação do PEATE em crianças pré-termo, menores de 20 meses, leve em consideração a idade gestacional.

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Introdução: A cisplatina tem sido associada à perda auditiva. O local da toxicidade são as células ciliadas externas da cóclea. Geralmente, o dano é irreversível, bilateral e a perda auditiva se caracteriza por ser neurossensorial em freqüências altas. Este estudo foi realizado para avaliar a função auditiva de crianças e adolescentes com câncer tratados com cisplatina. Procedimentos: Vinte e três pacientes sobreviventes do tratamento de câncer com cisplatina no Serviço de Oncologia Pediátrica do HCPA no período de 1991-2004 realizaram audiometria tonal liminar, emissões otoacústicas evocadas transitórias (TEOA) e emissões otoacústicas evocadas por produto de distorção (DPEOA). Resultados: 61% dos pacientes tinham o diagnóstico de osteossarcoma, 17% tumores de células germinativas e 22% tumor hepático. A mediana da idade dos pacientes foi de 12,3 anos e a mediana da dose total de cisplatina recebida foi 406mg/m2. A perda auditiva observada na audiometria foi moderada a severa, bilateral e em altas freqüências. As TEOA e as DPEOA detectaram 22% e 71% de alterações cocleares, respectivamente. Foi observada alta concordância entre os achados da audiometria e da DPEOA (P=0.01). Não houve influencia de sexo, diagnóstico e uso de outras drogas ototóxicas concomitantemente à cisplatina na perda auditiva. Observou-se uma tendência de aumento da perda auditiva para pacientes mais jovens e para aqueles com maior dose cumulativa de cisplatina. Conclusão: Este estudo fornece evidências do dano auditivo causado pela cisplatina e salienta a importância de monitorar a função auditiva em crianças e adolescentes submetidos a tratamento antineoplásico com cisplatina, especialmente em crianças pequenas, que apresentam um risco maior de perda auditiva, capaz de comprometer o desenvolvimento da linguagem oral e escrita.