2 resultados para Processamento

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Dispositivos adaptativos apresentam a característica de se modificarem dinamicamente em resposta a estímulos de entrada, sem interferência de agentes externos. Eventuais necessidades de modificação de comportamento são automaticamente detectadas por estes dispositivos para, em seguida, reagirem a elas de forma espontânea. Historicamente tais dispositivos emergiram das pesquisas na área de linguagens formais e autômatos. No entanto, o formalismo suscitou aplicações em diversas outras áreas. Programas com código auto-modificável, que perderam terreno em conseqüência do advento da Engenharia de Software nos anos 70, voltaram à vida recentemente em aplicações diversas. Uma das formas de programação de código auto-modificável é a utilização de linguagens de programação especificamente projetadas para isso. Linguagens adaptativas de programação são dispositivos adaptativos que empregam uma linguagem de programação convencional como mecanismo subjacente. Com o correr de sua execução, um programa escrito em uma linguagem adaptativa exibirá um comportamento auto-modificável em decorrência da ativação de suas ações adaptativas. O artigo apresenta aspectos do projeto e implementação de um ambiente para gerenciar a execução de uma linguagem adaptativa. Com o emprego de linguagem adaptiva, um novo estilo de programação é concebido, uma vez que o seu comportamento está diretamente associado ao conjunto de regras que o define, o qual se altera à medida que o código é executado.

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O presente trabalho efetua uma análise do recurso de embargos infringentes vigente em nosso ordenamento, verifica o conceito, a finalidade e a evolução histórica do recurso, avalia suas hipóteses de cabimento, os efeitos de sua interposição e o processamento nos tribunais, todos esses aspectos a luz das alterações sofridas pelas reformas processuais ao longo do tempo. Após, explana sobre a proposta de exclusão do recurso de embargos infringentes no anteprojeto do Novo Código de Processo Civil. Ainda, aborda sua manutenção não como recurso autônomo, mas sim como incidente processual, como técnica de julgamento proposta no Novo Código de Processo Civil.