11 resultados para Identificação de danos estruturais

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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O presente trabalho foi desenvolvido por meio de uma pesquisa quantitativa, com a técnica exploratória descritiva simples, usando um questionário com perguntas objetivas, para identificar os riscos que levam a infecção do cateter venoso central, pela equipe de enfermagem, durante sua assistência, sob a ótica do enfermeiro, em uma instituição pública de médio porte na região do ABC. Participaram dessa pesquisa 15 enfermeiros e 53,3% deles informaram ser frequente a incidência de infecção no cateter venoso central e esses assinalaram que essa ocorrência envolve falta técnicas assépticas. 93,3% dos participantes apontaram a realização da troca diária do curativo da inserção do cateter venoso central. A questão da desinfecção do cateter venoso central com algodão ou gaze embebida em álcool 70% previamente a administração de medicações, observou-se que 53,3% assinalaram negativamente e 26,7% que é realizada às vezes. 26,7% responderam que não é realizada nenhuma de proteção durante o banho no cateter e 40% que é feita às vezes. 100% consideram importante o protocolo de troca de curativo do cateter venoso central para redução do índice de infecção relacionado ao cateter venoso central. Concluiu-se, portanto, que há reconhecimento da incidência de infecção decorrente da manipulação do cateter venoso central, tendo como fatores de risco a falta de assepsia, a forma incorreta do curativo e falta de protocolo nos cuidados com o cateter.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de são Caetano do Sul

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Mestrado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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O presente estudo tem por escopo analisar qual a prescrição aplicável às lides que versam sobre danos morais oriundos do acidente do trabalho ou doença ocupacional. Durante muito tempo prevaleceu o entendimento de que a Justiça Comum era competente para apreciar as demandas desta natureza, porém com o advento da Emenda Constitucional 45/05 transferiu-se esta competência para Justiça do Trabalho. Esta mudança foi causa da antinomia noticiada acima, ou seja, sendo competente a Justiça do Trabalho qual o prazo prescricional deve ser aplicada ao caso? Civil ou trabalhista? Assim, primeiramente, perquiriu-se os institutos do dano moral e da prescrição formulando os delineamentos básicos que subsidiaram a análise da problemática. Feito o esboço destes institutos, seguiu-se com o enfrentamento da questão e, com base nas regras de interpretação e integração do Direito, foram verificados os argumentos tanto da corrente civil como da trabalhista e os seus desdobramentos. Esclarecidas as teses, concluiu-se que a prescrição aplicável é a trabalhista visto que não há como se desvincular a regra de prescrição da relação jurídica da qual a pretensão decorre, no caso a relação de trabalho.

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Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul como requisito para a obtenção do título de Mestre em Administração

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração – Mestrado como requisito para a obtenção do título de Mestre em Administração