7 resultados para Exposição

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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A FarmaUSCS é um projeto de extensão do curso de Farmácia da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, que tem por finalidade manipular e dispensar medicamentos para a comunidade, além de servir de campo de estágio e de desenvolvimento de projetos de pesquisa. O presente trabalho teve por objetivo avaliar a estabilidade físico-química da solução aquosa de hipoclorito de sódio a 0,5%, utilizada para a desinfecção de ambientes produtivos na FarmaUSCS, bem como sua eficácia como agente bactericida sobre Staphylococcus aureus e Escherichia coli. Para a estabilidade físico-química, amostras da solução foram submetidas a diferentes condições ambientais e determinado o teor de hipoclorito por iodometria. A eficácia do desinfetante foi realizada pela técnica da diluição em tubos. Em nenhuma das condições ambientais testadas, houve degradação do teor de hipoclorito de sódio. A solução aquosa de hipoclorito de sódio a 0,5% foi eficaz diante de S. aureus e E. coli, já a partir do tempo mínimo testado de 2,5 minutos de exposição.

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Tese apresentada ao Departamento de Pos Grado Ciências Jurídicas Y Sociales da Universidad Del Museo Social Argentino

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CASTRO, Daniela Urninati. A utilização da função poética da linguagem em anúncios publicitários. 117f. Dissertação (Mestrado)-Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2011.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração – Mestrado como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Administração.

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O seguro de vida é um instrumento que visa garantir que a formação de um patrimônio e de renda familiar, os quais são acumulados em anos de trabalho, sejam perdidos de uma hora para outra, em virtude da exposição a riscos imprevisíveis e inevitáveis. A legislação brasileira bem como os órgãos regulamentadores de seguros, ao tratar do seguro de vida, criam uma série de empecilhos para o cidadão que resolve adquiri-lo para tranquilizar sua família. A grande problemática do seguro de vida no Brasil são os altos custos de seguro acompanhados de uma legislação que favorece ao extremo as companhias seguradoras, bem como todas as facetas existentes de um contrato de seguro de pessoa, na acepção jurídica do tema. O assunto polêmico sugere grande reflexão para que o seguro de vida seja mais aproveitado na vida das pessoas no país. Atualmente, faz-se mais seguros de bens como veículos automotores do que seguros do maior bem que cada ser humano tem: a própria vida. Com o intuito de unir o conceito e as características jurídicas de um contrato de seguro e analisar a legislação imposta pela SUSEP, CNSP, Ministério da Fazenda, sobre o seguro de vida, este trabalho abrangerá todas as informações que circulam o tema, como a evolução histórica, as modalidades de seguro, as vantagens e desvantagens de um assunto polêmico que tem perturbado a vida de muitos legisladores, Ministro da Fazendo, Conselheiros do CNSP e nós, cidadãos consumidores.

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O presente trabalho trata a respeito da responsabilidade civil do Estado, que conforme texto constitucional vigente é objetiva.Referido preceito consagra a responsabilidade objetiva do Estado, cuja demonstração dispensa o exame de culpa do ente estatal. Entretanto, para que o ente público responda pelos prejuízos sofridos pelo particular é impreterível que se evidencie o dano sofrido, a atuação estatal e o nexo de causalidade entre o primeiro e o último.Portanto, cumpre registrar nesta breve exposição que nem por todo dano responderá o Poder Público com base na responsabilidade objetiva.No entanto, a regra é a responsabilidade objetiva e a aferição da responsabilidade sob esta ótica significa a adoção de critérios de responsabilização pública compatíveis com a posição em que está inserido o Estado, com seu regime jurídico próprio e suas prerrogativas.Por conta destas peculiaridades a responsabilidade do Estado por suas atuações danosas é mais extensa do que aquelas reservada ás pessoas privadas.Por evidente a responsabilização do Estado só nasce quando o evento danoso decorre de uma atividade estatal. Assim, pode ser individualizada quando imputável á um agente público específico(agindo nessa qualidade), ou não individualizada, quando imputada ao serviço público.Não importa se a atividade é lícita ou ilícita, persistindo a obrigação do Estado de indenizar o dano, observados os demais requisitos.Pondere-se que ao analisar a responsabilidade do Estado deve-se observar as possíveis causas excludentes tais como o caso fortuito, a força maior e a culpa de terceiro.Assim a responsabilidade objetiva do Estado é um imperativo de nossa ordem jurídica.Deve- se contudo, para a sua aferição,analisar todas as peculiaridades sobre o tema, verificando o preenchimento dos requisitos,observadas as suas delimitações, para não alardear essa responsabilidade objetiva, invocando sem exceções o preceito constitucional que rege o assunto.Importa sublinhar que para o desenvolvimento do presente trabalho, reuniu-se selecionada bibliografia com importantes doutrinadores da seara administrativa, utilizando-se ainda de pesquisa jurisprudencial.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Comunicação- Mestrado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul