5 resultados para Atividade de trabalho docente

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Relatório Científico do Projeto de Pesquisa “Discursos e Representações acerca da docência em História: perspectivas sobre o ensino de História no Ciclo II da Educação Fundamental”

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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QUEIROZ, Geison Cantarelli Muniz de. Fortalecimento e fragmentação do cinturão verde do Alto Tietê: perspectivas sobre a atividade agrícola da região. 2012. 98f. Dissertação (Mestrado em Administração)-Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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Um dos assuntos de preocupação atual, dentro juslaboralismo brasileiro, é a questão da chamada flexibilização do Direito do Trabalho, atingindo sua essencia tutelardo economicamente fraco, repensando os preceitos fundamentais regentes do Direito do Trabalho, para recondicioná-lo dentro de fatos novos, que não devem escapar ao seu controle disciplinar de relaçõe de interesse.O resultado da chamada flexibilização seria o crescimento avassalador do mercado informal e do desemprego, ou seja, culpa-se a interferência estatal por todas as mazelas existentes hone na sociedade, justamente neste entrave entra a Justiça do Trabalho com fulcro tutelar da realidade que nos cerca.No Brasil existem normas flexibilizadoras inseridas na Constituição Federal ,como a terceirização significando a contratação por uma empresa, de outra especializada para prestação de serviços, sendo, dentro ou fora da empresa contrante não precisa contratar empregados para realização de certas atividades que podem ser eventuais ou permanentes.Dentro da contextualidade de terceirização,encontramos a Cooperativas de Trabalho, que é parte da reestruturação produtiva e do novo regime de acumulação do capital, uma nova divisão do trabalho.A intermediação de mão-de-obra por cooperativa é um contra-senso, sendo ilícita tanta na atividade-meio quanto na atividade-fim.Na atual conjuntura sócio-econômica onde a sociedade convive com o desemprego e a informalidade, as cooperativas de trabalho devem ser encaradas como uma forma de combater este males.A legislação brasileira privilegia a formação de cooperativas sendo que está prática deve ser cada vez mais incentivada