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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Mestrado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Mestrado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Mestrado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Mestrado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.

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O presente trabalho trata a respeito da responsabilidade civil do Estado, que conforme texto constitucional vigente é objetiva.Referido preceito consagra a responsabilidade objetiva do Estado, cuja demonstração dispensa o exame de culpa do ente estatal. Entretanto, para que o ente público responda pelos prejuízos sofridos pelo particular é impreterível que se evidencie o dano sofrido, a atuação estatal e o nexo de causalidade entre o primeiro e o último.Portanto, cumpre registrar nesta breve exposição que nem por todo dano responderá o Poder Público com base na responsabilidade objetiva.No entanto, a regra é a responsabilidade objetiva e a aferição da responsabilidade sob esta ótica significa a adoção de critérios de responsabilização pública compatíveis com a posição em que está inserido o Estado, com seu regime jurídico próprio e suas prerrogativas.Por conta destas peculiaridades a responsabilidade do Estado por suas atuações danosas é mais extensa do que aquelas reservada ás pessoas privadas.Por evidente a responsabilização do Estado só nasce quando o evento danoso decorre de uma atividade estatal. Assim, pode ser individualizada quando imputável á um agente público específico(agindo nessa qualidade), ou não individualizada, quando imputada ao serviço público.Não importa se a atividade é lícita ou ilícita, persistindo a obrigação do Estado de indenizar o dano, observados os demais requisitos.Pondere-se que ao analisar a responsabilidade do Estado deve-se observar as possíveis causas excludentes tais como o caso fortuito, a força maior e a culpa de terceiro.Assim a responsabilidade objetiva do Estado é um imperativo de nossa ordem jurídica.Deve- se contudo, para a sua aferição,analisar todas as peculiaridades sobre o tema, verificando o preenchimento dos requisitos,observadas as suas delimitações, para não alardear essa responsabilidade objetiva, invocando sem exceções o preceito constitucional que rege o assunto.Importa sublinhar que para o desenvolvimento do presente trabalho, reuniu-se selecionada bibliografia com importantes doutrinadores da seara administrativa, utilizando-se ainda de pesquisa jurisprudencial.

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Transformações econômicas, políticas, sociais e culturais em nível mundial, alicerçadas nos avanços de tecnologias de comunicação e da computação, derrubam fronteiras.Considerando ainda o quadro recessivo das economias na maioria dos países do mundo neste início do século XXI, vivemos um cenário competitivo e que pressupõe necessidade de mudanças no que tange á aplicação de recursos e ao atendimento das questões de responsabilidade social.Assim a adoção de inovação de tecnologias é fator necessário na gestão das empresas, das administrações e das instituições.O presente trabalho investiga e avalia a pertinência da utilização das atuais tecnologias em procedimentos jurídicos visando tornar mais eficiente a prestação dos serviços jurisdicional, evitando desperdício de tempo, decorrentes da utilização de procedimentos tradicionais.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul para obtenção do título de Mestre em Administração

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul como requisito para a obtenção do título de Mestre em Administração

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O artigo de revisão versa sobre a mudança de configuração dada em sala de aula e fora dela a partir da adoção de redes sociais digitais como possibilidade de relacionamento entre alunos e professores. Os trabalhos consultados revelam uma tendência à adoção de novas formas de ensino e aprendizagem a partir da inclusão de tecnologia mediando os públicos envolvidos. Ressaltando trabalhos de sucesso e outros não muito felizes em que novas ferramentas foram adotadas por professores, as considerações apontam para a necessidade de adaptação por parte dos docentes para uma nova realidade de mercado em que o cliente, entendido aqui como aluno, traz consigo uma nova forma de aprender, inserindo a tecnologia como ferramenta necessária para que o conteúdo seja assimilado mais facilmente.

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A gestão do conhecimento (GC) é uma das recentes abordagens da administração contemporânea, cujo foco engloba o conceito de conhecimento como recurso estratégico, sendo que suas técnicas, práticas e iniciativas gerenciais encontram-se em momento de consolidação. Muitos estudos acadêmicos sobre gestão do conhecimento estão sendo realizados no campo da Administração, com o objetivo de sistematizar os conceitos, as práticas e as contribuições para o poder de competição das empresas (NONAKA e TAKEUCHI, 1997; EISENHARDT e SANTOS, 2000; PROBST, RAUB e ROMHARDT,2002; DALKIR, 2005). Esta pesquisa objetivou classificar as empresas do setor elétricoeletrônico brasileiro de acordo com o estágio de institucionalização da gestão do conhecimento, bem como verificar as contribuições das práticas de GC para seu poder competitivo. Foi realizado um survey a partir da listagem de 553 empresas elétricas e eletrônicas atuantes no Brasil e participantes da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE), tendo sido averiguada uma amostra formada por 56 empresas respondentes. Os principais resultados encontrados foram: a) as empresas pesquisadas estão nos estágios iniciais de institucionalização de GC e b) as contribuições para o poder de competição, realizadas com adoção das práticas de GC, tinham como objetivo fortalecer a cultura de compartilhamento e disseminação do conhecimento, bem como, criar o ambiente favorável para o trabalho em equipe.

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O artigo de revisão versa sobre a mudança de configuração dada em sala de aula e fora dela a partir da adoção de redes sociais digitais como possibilidade de relacionamento entre alunos e professores. Os trabalhos consultados revelam uma tendência à adoção de novas formas de ensino e aprendizagem a partir da inclusão de tecnologia mediando os públicos envolvidos. Ressaltando trabalhos de sucesso e outros não muito felizes em que novas ferramentas foram adotadas por professores, as considerações apontam para a necessidade de adaptação por parte dos docentes para uma nova realidade de mercado em que o cliente, entendido aqui como aluno, traz consigo uma nova forma de aprender, inserindo a tecnologia como ferramenta necessária para que o conteúdo seja assimilado mais facilmente.