5 resultados para Regulamento genetico

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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A criação do Colégio de Arquitectos Urbanistas significa, antes de mais, o reconhecimento pela Ordem, que o bom exercício dos actos de Urbanismo e de Ordenamento do Território não devem decorrer da simples obtenção de uma Licenciatura em Arquitectura. A Ordem dos Arquitectos (OA) ao criar este Colégio, ao que é dado a conhecer no actual projecto de Regulamento, reconhece finalmente, que é necessário por termo à intervenção dos Arquitectos sem qualificação específica no domínio do Urbanismo, nas questões do foro urbanístico e do ordenamento do território. Mostra-se assim disponível para participar com seriedade e respeito pelas qualificações profissionais específicas, na reabilitação do País devastado em que vivemos

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Existe actualmente uma necessidade crescente de investigação e desenvolvimento de medicamentos para crianças. Com a recente publicação pela Comissão Europeia do Regulamento de medicamentos para uso pediátrico, será obrigatória a apresentação de um “Plano de Investigação Pediátrico” (PIP) para todos os medicamentos que venham a ser introduzidos no mercado a partir de Junho de 2008. As iniciativas nos EUA relativas ao desenvolvimento de medicamentos pediátricos e o impacto destas medidas,iniciadas há precisamente uma década, colocam algumas questões: Quais as lições que aprendemos com a exclusividade pediátrica nos EUA? Que dados existem actualmente em relação à informação pediátrica nos medicamentos existentes no mercado? Pretendeu-se analisar a informação relativa aos medicamentos pediátricos, publicada pela FDAe a sua utilização no delineamento de estratégias de melhoria da informação nos medicamentos pediátricos na União Europeia.

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O presente trabalho reflecte o trabalho efetuado no âmbito do estágio da cadeira de seminário de Arquivística, do Mestrado em Ciências Documentais, variante Arquivos, no arquivo do Tribunal de Contas de Portugal. O mesmo consistiu no tratamento de documentação variada existente no arquivo do Tribunal de Contas e a necessitar de intervenção. O tratamento de que a documentação foi alvo compreendeu o seu levantamento, descrição, classificação e posterior decisão sobre transferência para arquivo intermédio, histórico ou eliminação. Tratava-se, na sua grande maioria, de documentação não tratada por ter dado entrada em arquivo antes de 2004, ano de aprovação do regulamento arquivístico do Tribunal de Contas e serviços de apoio. Para que o estudo fosse mais abrangente possível foram tratadas também 3 séries Documentais posteriores a 2004 como forma de perceber a evolução de que foi alvo o tratamento documental na instituição. Pretendeu-se fazer uma abordagem aos procedimentos de arquivo de uma instituição pública portuguesa, com características e funcionamento próprios que se reflectem obrigatoriamente na gestão do seu arquivo. Partiu-se de uma abordagem de carácter geral à evolução de que foi alvo a ciência arquivística, como forma de contextualizar o estudo posterior. Em termos de metodologia, começou-se por estudar a instituição Tribunal de Contas, sua história, funções e evolução. A par deste estudo foi dada também atenção à documentação que foi sendo produzida ao longo dos anos de existência do Tribunal e evolução e transformações da mesma, espelho sempre das diferentes funções que o Tribunal de Contas foi assumindo ao longo dos tempos. Posteriormente o estudo focou-se no arquivo do Tribunal de Contas, com a exposição dos diferentes serviços e suas funções. Passou-se então ao tratamento da documentação, com o levantamento de 146 Unidades de Instalação, organizadas posteriormente em 22 Séries Documentais. Com base no Regulamento de Arquivo do Tribunal de Contas e respectiva Tabela de Selecção procedeu-se à avaliação da documentação analisada, sendo que 7 Séries Documentais, com um total de 34 Unidades de Instalação, foram consideradas passíveis de transferência para Arquivo Intermédio. Por sua vez 6 séries documentais foram consideradas de conservação permanente e 9, com 66 UI foram indicadas como sendo passíveis de eliminação.

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Desde janeiro de 2009 que passou a ser obrigatório a implementação das Medidas de Autoproteção (MA) em edifícios e recintos, conforme o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE). Pretendemos com este trabalho apresentar um estudo descritivo, para o quinquénio de 2008 a 2012, sobre a implementação das MA num complexo escolar ocupado por cerca de 300 funcionários e 2000 alunos/crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 18 anos. É importante salientar que o complexo está classificado na 4.ª categoria de risco de incêndio e é constituído por vários edifícios, na sua maioria catalogados na Utilização-Tipo IV (de acordo com o Decreto-Lei 220/2008). As MA foram materializadas em várias etapas: 1. Diagnóstico das condições de segurança; 2. Registos de Segurança; 3. Plano de Segurança Interno (PSI); 4. Ações de sensibilização em SCIE para todos os ocupantes; 5. Ações de formação específica em SCIE para a Equipa de Segurança; 6. Realização de Simulacros de Evacuação com periodicidade anual. Com base no trabalho anteriormente desenvolvido e com o que se encontra presentemente em curso, foram estabelecidos os seguintes objetivos: • Caraterizar e analisar as MA implementadas no Complexo Escolar; • Avaliar o contributo das ações de formação em SCIE para a adoção dos procedimentos de prevenção e de emergência, por parte dos elementos da Equipa de Segurança; • Avaliar a eficácia dos Simulacros na preparação para a emergência; • Identificar dificuldades e propor oportunidades de melhoria que facilitem a evacuação de emergência. Em termos de metodologia, optámos pela Observação Direta Não Participante, mediante a utilização de Listas de Verificação preenchidas durante a realização dos Simulacros, que constituem uma ferramenta essencial de monitorização da eficácia do PSI. Apesar da dimensão, da complexidade e destas instalações escolares serem muito anteriores ao RT-SCIE, as conclusões preliminares apontam para uma bem sucedida implementação das MA.