15 resultados para LEGISLAÇÃO DE MEDICAMENTOS

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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Existe actualmente uma necessidade crescente de investigao e desenvolvimento de medicamentos para crianas. Com a recente publicao pela Comisso Europeia do Regulamento de medicamentos para uso peditrico, ser obrigatria a apresentao de um Plano de Investigao Peditrico (PIP) para todos os medicamentos que venham a ser introduzidos no mercado a partir de Junho de 2008. As iniciativas nos EUA relativas ao desenvolvimento de medicamentos peditricos e o impacto destas medidas,iniciadas h precisamente uma dcada, colocam algumas questes: Quais as lies que aprendemos com a exclusividade peditrica nos EUA? Que dados existem actualmente em relao informao peditrica nos medicamentos existentes no mercado? Pretendeu-se analisar a informao relativa aos medicamentos peditricos, publicada pela FDAe a sua utilizao no delineamento de estratgias de melhoria da informao nos medicamentos peditricos na Unio Europeia.

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A informao sobre medicamentos aos utentes tem vindo a conhecer uma nova realidade, uma vez que existe uma maior sensibilizao, tanto da parte da populao,como da parte de todos os intervenientes na rea da Sade, em aceder e divulgar informao objectiva, fivel e de elevada qualidade. Os esforos criados pela Unio Europeia [UE], atravs do pharmaceutical package, para combater a desigualdade no acesso informao tm surtido alguns efeitos, como por exemplo, a existncia de legislao mais rigorosa que obriga os detentores de Autorizao de Introduo no Mercado [AIM] de medicamentos a no publicitar Medicamentos Sujeitos a Receita Mdica [MSRM]. A Agncia Europeia de Medicamentos [EMA] tem estudado modelos de Folhetos Informativos [FIs] para garantir que os doentes lem e compreendem a informao veiculada pelos mesmos e assim se informem mais e melhor. Alguns FIs continuam, ainda assim, a ser mal estruturados e redigidos em linguagem demasiado tcnica, podendo provocar erros na toma da medicao. Os Testes de Legibilidade de FIs, que podem ser realizados em qualquer lngua oficial da UE, so de extrema importncia para contrariar esse tipo de riscos e fazem parte do conjunto de parmetros de avaliao, por parte da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Sade, I.P. [INFARMED], para o pedido de concesso de AIM. Estudos apresentaram um novo conceito, designado por drug facts box, que consiste na transmisso de informao sobre os benefcios e riscos do medicamento, numa nica pgina e de forma numrica, para permitir uma melhor compreenso dos mesmos pelos doentes. Na mesma medida, a EMA apresenta resumos de informao destinada aos doentes (com linguagem adaptada), sobre todos os novos medicamentos que so aprovados. No entanto, a Internet sendo o veculo de informao mais utilizado de pesquisa de informao em Sade pode constituir uma ameaa transmisso de informao objetiva e fivel, devido frequente ausncia de certificao das suas fontes, o que no confere credibilidade a esta informao.

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A homeopatia rege-se por princpios antagnicos relativamente medicina clssica. Centra-se no doente e est apoiada em princpios como a cura pelos similares - similia similibus curentur, a utilizao de pequenas doses de substncia activa e na avaliao do doente como um todo. A introduo desta doutrina em Portugal, veio trazer um novo tipo de abordagem ao modo de tratar um paciente. Criada por Samuel Hahnemann, em 1796, e introduzida em Portugal por Manuel da Silva Passos, em meados dos anos 1830, a homeopatia assume-se como uma das principais medicinas alternativas complementares [MAC]. Apoia-se no rigor da formulao do medicamento, na qualidade das matrias-primas, em processos de diluio e controlo de qualidade descritos em farmacopeias oficiais e, disponveis em vrias formas farmacuticas; o medicamento homeoptico apresenta uma razovel cota de mercado, o que requer legislao adequada. A adopo dos contedos da Directiva 2001/83/CE no Decreto-Lei [DL] n. 176/2006, de 30 de Agosto, permitiu a Portugal inserir-se num mercado com maior liberdade de circulao de produtos homeopticos, mais seguro e previsvel. Ferramentas como os procedimentos administrativos centralizados e descentralizados envolvendo os Estadosmembros da Comisso Europeia [CE] e a introduo de medicamentos homeopticos via registo simplificado [RS], permitiram a Portugal aproximar-se de pases como a Alemanha e Frana, os mercados mais significativos ao nvel europeu.

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Este trabalho teve como objectivo investigar os hbitos e conhecimentos gerais de uma amostra da populao de Lisboa e Vale doTejo relacionados com o consumo dos suplementos e medicamentos base de plantas medicinais. Realizou-se um estudo no experimental descritivo, transversal, atravs de um questionrio annimo, confidencial e voluntrio a 367 indivduos, preenchido pelas entrevistadoras, mediante as respostas obtidas dos entrevistados, sendo a amostra obtida por convenincia. Os indivduos pertenciam maioritariamente ao sexo feminino 74,7% (274/367) e classe etria dos 20 aos 29 anos, 52,0% (191/367). Dos inquiridos, 48,8% (179/367) consomem medicamentos e/ou suplementos base de plantas e destes, 25,7% (46/179) afirmam consumir medicamentos base de plantas medicinais enquanto 20,1% (36/179) afirmam consumir suplementos alimentares base de plantas. Do total dos inquiridos que consomem medicamentos e/ou suplementos base de plantas, 2,8% (5/179) responderam que j sentiram reaco adversa, 93,9% (168/179) disseram no ter sentido qualquer reaco adversa e 3,4% (6/179) no sabe ou no se lembra. Inquiridos sobre a diferena entre medicamentos base de plantas e suplementos alimentares base de plantas, 67,6% (121/179) afirmam conhecer a diferena e 32,4% (58/179) no conhecem a diferena entre medicamentos e suplementos alimentares.

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A gesto dos medicamentos deve estar subordinada aos princpios que garantem a eficincia na promoo e proteco da Sade Pblica. Os objectivos subjacentes podem ser alcanados por via da articulao das cadeias de valor dos agentes que operam no sistema de sade. A utilizao dos medicamentos baseada na captao do valor acrescentado por linhas especficas de produo de sade pode constituir a chave para o sucesso.

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Ao longo dos ltimos anos tem-se registado um aumento no consumo de Medicamentos no-Sujeitos a Receita Mdica (MNSRM) pela populao em geral tanto na Farmcia Comunitria como noutros espaos de sade. Apesar do consumo de MNSRM ser considerado como uma forma de tratamento segura, os profissionais de sade, sabem bem que os MNSRM apesar de na sua maioria apresentarem um perfil conhecido, no podem ser considerados como substncias incuas e plenamente seguras. O consumo de MNSRM, deve ser sempre orientado pelo profissional de sade, no por puro academismo, mas por situaes concretas e objectivas dos riscos que o envolvem com vista ao equilbrio do estado. No presente estudo foi feita uma anlise da correlao do uso de MNSRM com a faixa etria, gnero, frequncia de utilizao, factor econmico, grau de cooperao do mdico, motivos que levam os utentes a procurar os espaos de sade e afins, bem como, a necessidade de auxlio do profissional de sade e a necessidade de conhecimento da dualidade de eficcia / segurana dos MNSRM.

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Perante o agravamento das problemticas atmosfricas a maior parte dos pases mundo tem adotado aes concertadas e conjuntas tendentes a responder a estas realidade. No quadro da Unio Europeia, bloco econmico e poltico ao qual Portugal pertence como estado-membro, tem vindo a ser desenvolvido um forte programa de combate poluio atmosfrica. Seguindo as principais linhas de orientao dos seus predecessores mas, ao mesmo tempo, trilhando novos caminhos para atingir desafiantes metas, o Sexto Programa de Ao em matria de Ambiente (6. PAA) pretende atingir nveis de qualidade do ar que no impliquem efeitos negativos nem riscos significativos para a sade humana e o ambiente. A Unio Europeia tem pautado a sua atuao numa tica de concertao de polticas e legislao como forma de reduzir as emisses atmosfricas dentro do seu espao territorial. A articulao entre as polticas comunitrias que visam reduzir a exposio poluio atmosfrica e a produo legislativa em matria da qualidade do ar, nomeadamente, a fixao de valores limites de emisso para os diferentes poluentes nas zonas e aglomerao das nossas cidades, encontra na gesto ambiental do recurso ar os conceitos e estratgias de atuao prticas fundamentais para, atuando como uma placa giratria de Ao, efeitos e resultados, se possa uniformizar e harmonizar as necessidades reais com a resposta poltica e legal nestas questes. Expor e compreender as metodologias, ferramentas e instrumentos legais ao servio destes dois eixos (politicas e legislao) ser o objetivo deste texto.

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A panplia de medicamentos e produtos de sade existentes no mercado enorme, existindo uma escolha alargada para os consumidores. Contudo, por vezes os preos so elevados; o medicamento que o consumidor quer no legal no pas onde se encontra; o consumidor, por vergonha, no se desloca a locais licenciados para comprar o medicamento que quer ou, o pas ainda no tem acesso a um determinado medicamento inovador. E por estas razes o consumidor pode obter medicamentos falsificados atravs da cadeia ilegal de abastecimento, sendo a internet uma via provvel de acesso. Contudo no apenas na cadeia ilegal de abastecimento que se corre o risco de obter produtos falsificados. A cadeia de abastecimento legal tornou-se complexa e o controlo e fiscalizao da mesma comeou a ser mais difcil de realizar. Esta complexidade e o facto do sistema regulamentar no estar ainda bem implementado, levou ao aparecimento de produtos falsificados na cadeia legal. Para o controlo regulamentar deste problema, ao fim de alguns anos de debate e modificaes proposta existente, foi lanada na Unio Europeia a Directiva 2011/62/EU que pretende impedir a introduo de medicamentos falsificados na cadeia de abastecimento legal. A nvel europeu existem iniciativas e organizaes, tais como a International Medical Products Anti-Counterfeiting Taskforce(IMPACT), a Medicrime, Working Group of Enforcement Officers(WGEO), Pharmaceutical Security Institute(PSI), entre outras,cujo objectivo principal o combate contrafaco. So organizaes e iniciativas com um grau de importncia elevado devido ao trabalho que realizam. Para alm destas aces as entidades reguladoras dos vrios pases europeus tm os Single Points of Contact (SPOCs) que permitem a troca de informao e colaborao internacional para que todos tenham acesso mesma informao e a casos detectados. Em Portugal, o INFARMED I.P. a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de sade e desta autoridade depende a fiscalizao e controlo dos diversos intervenientes no ciclo do medicamento. Existe no INFARMED I.P. um departamento designado de Clula 3C que trabalha diariamente para o combate contrafaco de medicamentos a nvel nacional. So pontos essenciais no combate contrafaco de medicamentos, que a Directiva seja implementada a nvel nacional e que os esforos e cooperao entre os vrios pases perdurem para que haja uma diminuio do risco nos prximos anos.

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A incerteza que caracteriza o nosso tempo torna extremamente difcil a tarefa de promoo da unidade poltica e econmica da Europa e torna particularmente difcil a tarefa de melhorar as condies de vida e de trabalho dos cidados europeus. Esta incumbncia da Unio Europeia pela reduo das desigualdades sociais e econmicas entre as regies, esta procura incessante pelo desenvolvimento econmico dos pases em fase de crescimento, permite, partida, proporcionar um ambiente de paz, de harmonia e de equilbrio na Europa. Mas a questo essencial aqui passa por saber se as imposies exteriores no estaro a criar desigualdades ainda maiores? Ser que os objectivos propostos pela UE podem ser levados a cabo por Portugal, da mesma forma que, por exemplo, Frana o far?

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A educao sexual um processo que acompanha o indivduo durante toda a sua vida. As alteraes socioculturais das ltimas dcadas revelaram a necessidade de uma educao sexual formal que capacite os jovens para se relacionarem, com a sua sexualidade, de uma forma responsvel e satisfatria. Foi produzida, em Portugal, legislao que decretou a educao sexual obrigatria nas escolas. objetivo deste artigo analisar a legislao relativa conceo e implementao de um projeto de educao sexual na turma e comparar as suas indicaes com as propostas pela literatura. Constatamos que, na generalidade, a legislao est de acordo com as orientaes da literatura: as finalidades propostas consideram uma perspetiva abrangente da sexualidade, o projeto educativo da escola parece corresponder necessidade de participao da comunidade envolvente, o projeto de educao sexual na turma pode ir de encontro s necessidades dos alunos, considerada a participao de toda a comunidade escolar e de parceiros externos e a carga horria enquadra-se na exigida para este tipo de projeto. Contudo, as caractersticas individuais dos docentes e a sua disponibilidade para integrarem este tipo de projetos no considerada pela legislao, contrariamente ao recomendado pela literatura. Podemos assim afirmar que, de forma global, a legislao portuguesa parece corresponder s exigncias inerentes implementao de projetos de educao sexual.

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A influncia da Publicidade na sociedade do sculo XIX foi notria. Utilizando a Imprensa como veculo de eleio, a Publicidade disseminou ideias, cultura, hbitos, elegncia e bom gosto. Mas mais importante do que isso, a Publicidade gerou mercados, aumentou a demanda, intensificou a produo e reduziu preos. O desenvolvimento tecnolgico adveio da Revoluo Industrial permitiu tornar as tcnicas publicitrias mais atractivas ao observador e futuro consumidor. A utilizao de figuras, inicialmente a preto e branco e posteriormente a cores, foi um excelente exemplo disso. Os anncios publicitrios a medicamentos, alguns deles de frmula secreta, foram uma prtica comum no sculo XIX. E dessa forma, seduzidos pelo sucesso que esses anncios tinham na populao, os charlates rapidamente tomaram conscincia de que podiam lucrar bastante com as suas frmulas milagrosas. O sector farmacutico viu, de forma indirecta, a Publicidade transformar o sector, visto que foi atravs da industrializao da produo dos remdios secretos que se obteve as especialidades farmacuticas.

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O assdio sexual deveria transformar-se numa preocupao, permanente para os mdicos, advogados, magistrados, psiclogos, socilogos, gestores de recursos humanos, administradores e diretores de empresas, e a sociedade em geral, de forma a manter os valores morais e profissionais. A sociedade atual preocupa-se muito mais com a ostentao de valores materiais visveis, sendo o assdio sexual considerado como algo oculto, que as vtimas tentam esconder. A maioria das mulheres no denuncia o assdio sexual por vrios medos, que alternam entre as represlias ou retaliaes, de serem rebaixadas, de perderem o emprego, - j que dependem desse para sobreviver - de serem transferidas, de se expor ao ridculo frente aos colegas, familiares e amigas, de perderem a carta de referncia, etc. Habitualmente, tm muitas dificuldades em falar, no s porque revivem algo desagradvel que as incomoda psicologicamente, mas tambm porque no acreditam que existam recursos para tratar de maneira eficaz e eficiente o problema que as afeta dramaticamente.

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O presente trabalho tem como principal objectivo tratar da questo do perdo aos judeus no contexto pombalino. Desde a formao da nacionalidade portuguesa h sinais da presena dos judeus. No entanto, a trajetria desta minoria em Portugal nem sempre foi pacfica. Na poca de D. Manuel I os judeus conversos ao cristianismo foram chamados de cristos-novos, numa clara demonstrao de desigualdade com os demais cristos. Com a implantao da Inquisio em Portugal, os cristos-novos de origem judaca passaram a ser alvo prioritrio das perseguies, inquiries, acusaes e condenaes. A trajetria dos critos-novos em Portugal foi marcada por marchas e contramarchas dos monarcas portugueses e dos pontfices na concesso ou no dos perdes. No contexto de perseguio e dio da Inquisio em Portugal aparece a figura do padre Antnio Vieira que se posicionou em defesa dos judeus e dos cristos-novos, alm de propor a reestrurao da Inquisio portuguesa. Como ponto de chegada nuclear do presente trabalho tratamos do perodo pombalino, com destaque para os vrios diplomas promulgados por D. Jos. Estes diplomas que beneficiaram os cristos-novos traziam um novo enquadramento jurdico decorrente da promulgao da Lei da Boa Razo, parte integrante da formao do direito portugus moderno.

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A nvel internacional e nacional, existem organizaes, instituies, autoridades reguladoras, de carcter pblico ou privado, que trabalham e cooperam, entre si e com a Indstria Farmacutica, de forma a atingir-se um consenso, a nvel das leis e normas orientadoras a aplicar, no fabrico de medicamentos para uso humano. A presente dissertao engloba uma explicao, de como cooperam e funcionam estes intervenientes, entre si e expe as normas vigentes, seguindo a linha da CE/ EEE, referenciando, sempre que oportuno, as normas praticadas, fora da aco reguladora, do espao mencionado. Pretende-se assim, atingir nveis excepcionais de qualidade, segurana e eficcia, no fabrico destes produtos de sade. Salienta-se que, estas directrizes encontram-se em constante actualizao, pelo que esta dissertao foi realizada, com base na ltima actualizao, at data da sua finalizao. A implementao das Boas Prticas de Fabrico visa promover a sade, da populao humana e consequentemente, aumentar a qualidade de vida, da mesma. Para atingir os objectivos propostos, necessrio garantir a aplicabilidade dos conceitos expostos e mostrar os benefcios, decorrentes desta aplicabilidade.

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Cada vez mais o dia a dia do indivduo um stress constante, no tendo normalmente tempo para realizar de forma adequada e correcta os seus hbitos dirios. Por vezes, essa falta de rotina diria, nomeadamente nas mudanas horrias constantes para efectuar as refeies, a fraca qualidade de alimentos que ingere, a escassez de lquidos, bem como a diminuta reserva de tempo para realizar as suas necessidades fisiolgicas, leva a que perturbaes digestivas se desenvolvam e ocorram. No surgimento de tais perturbaes, maioritariamente, o indivduo afectado desloca-se a uma farmcia com o objectivo de lhe resolver o problema em questo. Cabe assim, ao farmacutico avaliar e indicar qual ser a melhor opo para os sinais e sintomas que cada utente poder apresentar. Desta forma, o farmacutico ir seguir os vrios passos que um correcto atendimento perante o utente dever conter, colocando diversas questes a este com o intuito de averiguar e assegurar qual a patologia que poder estar iminente, bem como certificar-se que a indicao farmacutica e a respectiva dispensa, ser a mais correcta para tal situao. As vrias etapas em que o farmacutico se rege, encontram-se normalmente em protocolos de interveno farmacutica, indicando todos os aspectos a ter em conta em cada patologia, as medidas no farmacolgicas e farmacolgicas e os aspectos aquando de referenciao ao mdico. Direccionado atravs de todos estes tpicos, o farmacutico ir realizar a indicao teraputica mais adequada a cada situao, melhorando o estado patolgico do utente. Pretende-se com esta reviso bibliogrfica demonstrar como o farmacutico dever actuar perante o utente, proporcionar um maior conhecimento e entendimento de algumas perturbaes digestivas, de forma a que a informao prestada ao doente seja a mais correcta, e demonstrar ao farmacutico quais as opes teraputicas de no prescrio mdica disponveis na sua farmcia, de modo a encontrar e indicar a melhor soluo para cada situao especfica.