21 resultados para Direitos fundamentais

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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In this paper we will essentially consider the relations between the State punitive claim as well as the pursuit of material truth of facts on the one hand, and on the other hand, the admissibility of evidence collected on the body of the accused in criminal investigations. Aware of the multiple and different refractions that this matter involves, especially considering the potential interference of the principle nemo tenetur se ipsum accusare (or privilege against self-incrimination), this approach is illustrated by the critical appreciation of the ECHR decision in the case Bogumil vs. Portugal, trying to reach some propositions (necessarily poor) regarding the specifics of evidence-related body interventions in cases of arrest and detention.

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The exercise of disciplinary action, for the practice of misconduct by a lawyer or trainee lawyer, is the sole responsibility of the O.A., as professional body representative of their peers. The disciplinary procedure prescribed in the statute of the O.A., presents a framework for an integrated accusatory principle of research. The participation of the rapporteur of the disciplinary proceedings in the voting of the resolution imposing a disciplinary sanction is substantively unconstitutional for violating paragraph 5 of article 32nd of the Portuguese Constitution. The requirement to comply with this legislation stems, ultimately, from the similar nature of the fundamental rights of the accused lawyer or trainee lawyer to the rights, freedoms and guarantees protected in criminal proceedings.

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This article aims to show the Europeanization of the Portuguese Constitutional Right in the matter of the right to one’s genetic identity. The formal recognition of this Right, in the Constitution, was influenced by the actions of the European Council regarding Biomedical Rights and dates back to 1997’s Revision of the Constitution. Not only did the conclusions of the European Council in this matter influenced the Portuguese Constitution but they also affected other documents of international and regional nature like the Charter of Fundamental Rights of the European Union. The latter also managed to find its way into our national legislation. Thus, this flow of influences in the matter of the right to one’s genetic identity and the constitutionally of some dispositions of national legislation about medically assisted procreation are the subject of our analysis.

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Ao ter como base geral de pesquisa – A Europa diante do fenómeno migratório - a procura de uma nova Humanização – o objectivo deste trabalho consistiu na análise de algumas formas de manifestação e do impacto deste fenómeno nas sociedades democráticas inseridas nesse espaço. A consciência que as migrações têm seguido a história do mundo e as civilizações e que a sua análise permite avaliar o destino de seres humanos que partem em busca de soluções para as suas vidas. A convicção que a configuração das migrações tem um amplo significado social, cultural e económico e que uma política de imigração fechada, repressiva ou redutora do seu verdadeiro significado pode dividir a Humanidade. O receio que gera a continuidade de uma visão unilateral do Mundo e o esquecimento das condições existenciais difíceis de alguns países de emigração. A renúncia de alguns em escutar um discurso carecido de autenticidade e em apoiar um diálogo comprometido com alguns pressupostos ideológicos pouco claros. O desejo de participar na denúncia da propagação de atitudes facilitadoras dos sentimentos racistas e xenófobos. O repúdio pelo desnorteamento ontológico traduzido pela defesa de certas atitudes persecutórias infringidas aos imigrantes clandestinos. A adopção de uma política basicamente norteada pelo controlo das fronteiras e pela exploração económica dos imigrantes. A indignação pelo esquecimento ou negligência na vigilância e aplicação dos direitos fundamentais, em concreto, o direito ao uso da liberdade, a uma vida familiar normal, situações que lesam muitos. Foram, em suma, as razões que motivaram o trabalho. Porque, igualmente o exercício da cidadania e a inserção num espaço mundial em transformação requerem a actualização da leitura das relações dos homens entre eles e com as formas espaciais; porque o papel dos imigrantes na economia contemporânea é sentido como algo fundamental, e também a importância do seu lugar na estratégia de um desenvolvimento sustentável deve ser demonstrada e respeitada, desejou-se partilhar com outros a oportunidade de defender a participação colectiva sob princípios e premissas mais humanistas, e considerados fundamentais, para a construção de uma política de imigração digna, mais abrangente e indutora de pontes abertas e não de áreas amuralhadas.

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Quando duas normas jurídicas entram em conflito não resolúvel por inexistência de normas de conflito (o que acontece em especial no domínio dos direitos fundamentais ou quando se tentam aplicar princípios jurídicos), a solução em direito não pode ser por subsunção, tem de ser através da ponderação. A ponderação não deve ser subjetiva, mas objetiva, baseada num sistema controlável externamente. O sistema neste momento internacionalmente mais reputado de fazer a ponderação é a fórmula do peso de Robert Alexy. Aqui explica-se em que consiste a ponderação de bens, a sua origem e expressão noutros países, a sua admissibilidade, a referida fórmula, e defende-se a aplicação de um sistema alternativo baseado na teoria psicológica da pirâmide das necessidades humanas, de Abraham Maslow. Verifica-se a validade das teses testando-as em casos concretos. Faz-se ainda a aplicação destes princípios a problemas próprios do direito administrativo.

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A presença do desporto no nosso quotidiano é inquestionável. Sabemos que a sua articulação, e relação com o direito não é pacífica, e quando estamos a falar, por exemplo de “ alta competição “ o desporto desenvolve-se a um ritmo muito maior, importando por isso, algumas dificuldades na sua regulamentação. O direito ao desporto é constitucionalmente garantido, vg. Artº 79 da C.R.P., enquanto corolário das tarefas incumbidas pelo Estado, logo é-lhe exigido a inserção de medidas não só, quando estejam em causa direitos fundamentais, mas também na adopção de medidas que o tutelem. Noutro plano, falemos no direito do desporto, que é hoje uma realidade do nosso sistema jurídico.

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Após uma breve análise dos direitos humanos segundo algumas teorias de Estado, apresentam-se três concepções de democracia: a deliberativa, a comunicativa e a democracia como direitos humanos. A partir deste enquadramento, e depois de reflectir sobre o lugar da justiça e dos direitos na educação, o autor aborda a perspectiva crítica da educação para os direitos humanos e as suas implicações em termos de concepções de escola, de cultura escolar, de currículo e de aprendizagem, favorecedoras de uma democracia mais densa e comprometida com a emancipação e os direitos humanos.

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Neste artigo, as tensões resultantes do reconhecimento de direitos de minorias dos povos indígenas brasileiros são analisadas com foco na educação escolar. Para tanto, nos apoiamos em duas vertentes do liberalismo político contemporâneo, no sentido de problematizar seus limites e possibilidades nas relações interculturais que se estabelecem na inserção de grupos indígenas no sistema de educação nacional. Nossas análises apontam que os avanços obtidos na legislação brasileira vigente são de difícil implementação, por razões que vão da precariedade de alguns sistemas de educação locais ao complexo diálogo entre a cultura majoritária e a cultura dos diferentes grupos indígenas brasileiros.

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O objecto deste artigo consiste no esclarecimento de como a conceptualização da questão da violência no pensamento político liberal, herdeiro da tradição lockiana, tal como esta se apresenta na Carta sobre a Tolerância, está indissoluvelmente associada à questão do pluralismo doutrinal

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Angola viveu largos séculos sob o peso do colonialismo a que se sucedeu uma longa guerra civil. Em 1989, cai o Muro de Berlim e começam as primeiras negociações em ordem ao cessar-fogo. A crueldade da guerra acentua-se e este país lusófono só conhece o fim dos combates em 2002, com a assinatura do Memorando de Luena, após a morte do Dr. Jonas Savimbi. Este trabalho estuda as numerosas Mensagens publicadas pelos Bispos Católicos. Há uma ideia de fundo que passa por todas elas: a da urgência da paz. Sempre se propõe um calar de armas, um sentar-se para negociar, um olhar para o povo mártir, um ler melhor a declaração universal dos direitos humanos. Como caminhos para a paz, a Conferência dos Bispos sempre apontou a democratização do país, o multipartidarismo e as eleições livres. Estas foram,durante anos a fio, ideias proibidas em Angola. Estes textos, além de ricos em conteúdo, são revolucionários nas dinâmicas que geraram e nos caminhos que abriram. Além do mais, não se situavam no simples âmbito de teorias, uma vez que a Igreja escrevia e agia. As intervenções humanitárias no terreno, sobretudo através da Caritas e das Missões, foram decisivas para salvar milhares de pessoas da fome e da morte por doenças.

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Acta Assembleia da Republica - Reunião Plenária I Série - Nº 21 - 10 de Dezembro de 2004 IX Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa (2004-2005) Reunião Plenária de 09 de Dezembro de 2004 Defesa dos direitos dos cidadãos habilitados com licenciatura em Urbanismo e Planeamento Regional e Urbano; fixação de regras relativas ao acesso e ao exercício da profissão de urbanista

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O principal objetivo da escola é – ou, pelo menos, deveria ser – desenvolver cidadãos conscientes dos seus deveres e dos seus direitos, dotando-os de autonomia e de sentido crítico, de ferramentas que lhes permitam, mais tarde, contribuir de forma plena, cívica e responsável, para o desenvolvimento da sociedade em que se inserem. No entanto, a escola continua agarrada a práticas ultrapassadas que não se compadecem com a diversidade que acolhe diariamente. O controlo do Estado também ajuda a que a autonomia, que se diz ser dada às escolas, acabe espartilhada pelas decisões tomadas e impostas pela tutela, o que vem coartar a existência de uma escola verdadeiramente democrática, intercultural e inclusiva. Sendo a nossa linha de intervenção a Educação Especial, será neste âmbito que iremos fazer incidir a nossa comunicação, recorrendo a factos de um passado algo recente que ajudaram a cimentar o presente e que nos levam à necessidade de preparar o futuro, numa perspetiva de correção de pontos vitais para o cumprimento da verdadeira inclusão, escolar e social. A inclusão orienta para o respeito a ter pelas diferenças individuais, pressupondo diversidade curricular e de estratégias de ensino - aprendizagem. Assim, exige-se à escola que aperfeiçoe as suas práticas a fim de atender às diferenças, o que implica trabalho em muitas frentes, capaz de a orientar na direção de um ensino de qualidade e, consequentemente, inclusivo. Para se criar um ambiente inclusivo, na plena aceção da palavra, para além de recursos humanos, recursos materiais, tempo para planificação e consultoria, é necessário investir na construção de currículos adequados, capazes de dar resposta às diferentes problemáticas. Na nossa prática pedagógica diária, tendo em conta a área muito específica em que atuamos, uma das nossas preocupações prende-se com a construção de currículos para alunos cujos défices intelectuais não lhes permitem aceder às aprendizagens curriculares comuns, currículos que os dotem de competências e saberes fundamentais para o seu futuro, tornando-os o mais autónomos e autossuficientes possível, conduzindo-os à máxima integração social, capazes de atingir um estatuto igual ao dos outros membros da comunidade. Deste modo, entendemos que um currículo bem estruturado constitui o motor de arranque para a inclusão, além de que facilita a implementação do mesmo e permite, ainda, uma verdadeira consecução dos objetivos nele definidos.

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O património é um conceito dinâmico com uma fenomenologia que cristaliza um espaço e um tempo. Como campo de objetivação associa memórias e valores, como campo de ação desenvolve práticas de conservação e de comunicação, e como campo de ideias relaciona memória e poder. Como tal a museolgia tem utilizado o conceito do património como um conceito operativo para a análise das tensões entre a tradição e a modernidade. A partir da análise desta tensão olhamos e construímos uma museologia e uma narrativa do património como espelhos das nossas sociedades de consumo, espaços de consumo incessante de recursos, de criação de modas, onde a necessidade de novidade é constante. A emergência dos efeitos da globalização do campo da museologia não só tornaram mais claras estas questões, como permite outras abordagens. Propomos neste artigo uma análise da museologia a partir do um campo de tensão entre a unidade e a totalidade. No âmbito desta análise, verificamos que os modelos nacionais (na base das quais se estabelecerem as políticas culturais publicas) deixaram de corresponder a espaços congruentes. A compactação do espaço e a fragmentação do tempo tem vindo a fazer emergir as diversidades e as mestiçagens. Partindo do conceito dos Direitos Humanos, como expressão da unidade do ser, iremos procurar propor a necessecidade duma museologia solidária, construída a partir das memórias sociais das comunidades. É nesse âmbito que emerge o papel do museólgo como mediador nos processos mnémónicos, de musealização e de patrimonialização nas comunidade e nos territórios

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Este trabalho centra-se na problemática da Criança em Cabo-Verde, nas políticas de desenvolvimento deste país, que visam a defesa dos direitos da Criança, bem como o seu bem-estar social. Donde, se procurou fazer, no primeiro capítulo o enquadramento histórico e a contextualização económica, cultural e social de Cabo -Verde, de modo a conhecer melhor esta realidade. No capítulo três analisam-se os Direitos da Criança, especialmente os seus “não – direitos”, dado que ainda se encontra numa fase muito embrionária a aplicação global dos Direitos da Criança, no que concerne ao estabelecido, tanto na Declaração como na Convenção dos Direitos da Criança, respectivamente estabelecidas em 1959 e 1989, e abordadas no capítulo dois deste Trabalho. Este trabalho foi desenvolvido com o objectivo de melhor entender a situação das crianças neste país, a diferentes níveis, as suas dificuldades e anseios, bem como a protecção que lhes é devida, umas vezes concretizada, mas na maior parte dos casos ainda não. O trabalho de campo realça a importância do papel desempenhado pelas ONGs e Instituições governamentais, bem como o desenvolvimento alcançado, tendo sempre como objectivo, o processo integrador das Crianças. A metodologia de Investigação assenta em Inquéritos e Entrevistas, aplicados a uma amostra significativa. Os resultados procuraram dar respostas, sobre a realidade estudada. As conclusões, não são muito surpreendentes, mas são sobretudo, confirmativas das preocupações equacionadas como hipóteses, no início do estudo. É pois um trabalho de carácter mais qualitativo do que quantitativo, pelas suas próprias características intrínsecas, que ilustra a evolução deste país e o esforço politico tentado e já bastante conseguido, na melhoria e protecção das condições de vida da população em geral e das crianças em particular.