8 resultados para PORTUGUÊS - ANÁLISE SINTÁTICA

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Objetivo: O reconhecimento contabilístico dos ativos intangíveis tem vindo a gerar alguma controvérsia, dadas as caraterísticas particulares que lhe estão associadas: a dificuldade em identificá-los devido à sua natureza não física e a sua difícil mensuração. No entanto, a caraterística mais importante tem a ver com o grau de incerteza em relação à obtenção de benefícios económicos futuros. Estas caraterísticas fazem com que esses ativos sejam pouco considerados nas demonstrações financeiras das organizações atuais, existindo cada vez maiores exigências das partes interessadas em informação transparente e credível. O ano de 2016 ficará marcado por uma reforma nacional ao nível da contabilidade empresarial e pública. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, os instrumentos contabilísticos do novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) foram aprovados para serem aplicados a períodos que se iniciem a partir 1 de janeiro de 2016. Também a implementação do Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro, trará para as administrações públicas uma uniformidade de procedimentos contabilísticos não existente no setor público em Portugal até então, e cuja obrigatoriedade de aplicação se reporta a 1 de janeiro de 2017. Face ao exposto, o objetivo central deste trabalho é efetuar uma análise comparativa da contabilização dos ativos intangíveis no âmbito do SNC e do SNC-AP (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas). Desenho/metodologia/abordagem: Investigação qualitativa através da realização de uma análise comparativa ao normativo contabilístico existente no âmbito privado (SNC) e público (SNC-AP). Resultados: A convergência dos normativos SNC e SNC-AP, no que diz respeito aos ativos intangíveis, nos critérios de reconhecimento e mensuração não é plena. No que respeita ao reconhecimento, é dada a possibilidade, no âmbito público, de um elemento ser reconhecido como ativo, mesmo que não produza benefícios económicos futuros para a entidade, desde que possua potencial de serviço. No que à mensuração se refere, na norma aplicada ao setor público o modelo da revalorização é visto como uma alternativa ao modelo do custo, não estando previsto nesse modelo o reconhecimento de perdas por imparidade. Originalidade/valor: Entendemos que as conclusões observadas neste trabalho poderão contribuir para que outros estudos se desenvolvam no âmbito de uma análise conjunta aos normativos contabilísticos adotados em Portugal. Além disso, trata-se de um estudo bastante recente, atendendo à obrigatoriedade de adoção do SNC-AP a partir de 2017.

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um dos temas atuais de estudo da literatura financeira. O principal objetivo do presente trabalho traduz-se na análise do efeito de um conjunto de variáveis, enquadradas em quatro grupos distintos (específicas à empresa, setoriais, macroeconómicas e específicas ao mercado de capitais), na explicação da rendibilidade anormal anual das ações das empresas cotadas no mercado de capitais português. Pretende-se ainda avaliar esse mesmo efeito tendo em consideração os diferentes níveis de rendibilidade anormal anual que as ações das empresas podem evidenciar. Nesse sentido é seguida uma metodologia de análise por quantis. Os resultados sugerem que, relativamente à generalidade das empresas da Euronext Lisboa, apenas nas empresas que apresentam uma rendibilidade anormal anual mediana é que existem variáveis estatisticamente significativas nos quatro grupos de variáveis consideradas. Quanto às empresas que integram o PSI 20, apenas nas empresas com rendibilidade anormal anual relativamente reduzida é que existem variáveis estatisticamente significativas nos quatro grupos.

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A relevância da informação existente no mercado de capitais na explicação da rendibilidade das ações das empresas é um dos temas atuais de estudo da literatura financeira. O principal objetivo do presente trabalho traduz-se na análise do efeito de um conjunto de variáveis, enquadradas em quatro grupos distintos (específicas à empresa, setoriais, macroeconómicas e específicas ao mercado de capitais), na explicação da rendibilidade anormal anual das ações das empresas cotadas no mercado de capitais português. Pretende-se ainda avaliar esse mesmo efeito tendo em consideração os diferentes níveis de rendibilidade anormal anual que as ações das empresas podem evidenciar. Nesse sentido é seguida uma metodologia de análise por quantis. Os resultados sugerem que, relativamente à generalidade das empresas da Euronext Lisboa, apenas nas empresas que apresentam uma rendibilidade anormal anual mediana é que existem variáveis estatisticamente significativas nos quatro grupos de variáveis consideradas. Quanto às empresas que integram o PSI 20, apenas nas empresas com rendibilidade anormal anual relativamente reduzida é que existem variáveis estatisticamente significativas nos quatro grupos.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. Palavras-chave: Direitos Humanos; Direito constitucional; Direito público; Direito penal; Direito privado; Direito civil; Direito ambiental; meio ambiente sadio; Direito ao descanso; Direito à saúde; Direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão; direito à liberdade de iniciativa económica privada; Direito tributário; Direito fiscal; Direito aduaneiro. Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.

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As instituições bancárias estão sujeitas a diversos tipos de riscos, incluindo os riscos financeiros, que podem resultar na probabilidade de ocorrência de impactos negativos, materializados por riscos de crédito, de mercado e de liquidez. A presente dissertação tem por objetivo analisar, por um lado, o nível de divulgação sobre os riscos financeiros, praticado pelas cinco maiores instituições bancárias a operar no sistema financeiro português, assim como avaliar a sua extensão nos períodos durante e após a crise financeira, e, por outro lado, aferir sobre os fatores determinantes dessa mesma divulgação. Neste âmbito foi efetuada uma análise de conteúdo aos Relatórios e Contas daquelas cinco instituições bancárias, relativamente ao período compreendido entre 2006 e 2012, tendo sido construído um índice de divulgação com base nas recomendações do Comité de Supervisão Bancária de Basileia e nas exigências contidas nas Normas Internacionais de Relato Financeiro. Os resultados demostram que o nível de divulgação sobre os riscos financeiros é elevado sendo a divulgação sobre o risco de liquidez, em geral, a mais desenvolvida. Os resultados obtidos revelam também a influência do período após a crise financeira no aumento da média do nível de divulgação. Concluiu-se ainda que as variáveis rendibilidade, qualidade do crédito, liquidez, eficiência operativa e produtividade se apresentam estatisticamente significativas na explicação do grau de divulgação.

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Diariamente, devido à conjuntura atual, deparámo-nos com medidas de austeridade que são levadas a cabo independentemente da capacidade contributiva e da segurança jurídica dos sujeitos passivos: no Orçamento do Estado (OE) para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi implementada uma medida de limitação à dedução de encargos financeiros. Esta medida passa a substituir a regra que vigorava até então, que era o regime de subcapitalização, previsto no artigo 67.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC). De acordo com a redação anterior da norma, a não dedutibilidade de encargos financeiros, na parte respeitante aos juros de endividamento excessivo, apenas operava quando estes respeitassem a financiamentos obtidos junto de entidades relacionadas e residentes fora do território português ou da União Europeia (UE), contrariamente à redação atual, que estende a não dedutibilidade aos financiamentos obtidos juntos de sócios, de partes relacionadas ou de terceiros independentemente de serem residentes ou não residentes em Portugal. Apesar de a Contabilidade ser o ponto de partida para o apuramento do lucro tributável, nem sempre a Fiscalidade aceita toda a informação contabilística. No que concerne à dedutibilidade dos encargos financeiros, apenas concorrem para a formação do lucro tributável os gastos de financiamentos líquidos que não excedam o maior dos dois valores seguintes: 1.000.000,00 € ou 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos (EBITDA). No caso de sociedades tributadas pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, o limite à dedutibilidade é aplicado a cada uma das sociedades do grupo individualmente. O legislador pretende implementar um aumento gradual da limitação da dedutibilidade dos encargos financeiros ao longo dos próximos anos, passando a taxa de dedutibilidade de 70% em 2013 para 40% em 2016. Podemos dizer que com esta medida maior é o fosso entre a Contabilidade e a Fiscalidade, visto que por aplicação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 10 - Custos de empréstimos obtidos, os encargos de financiamento são reconhecidos como gastos do período, em regra, mas, no entanto, cada vez menor é a dedutibilidade fiscal.

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Objetivo: Um dos temas atuais de estudo da teoria financeira consiste na análise da relevância da informação existente no mercado de capitais na explicação da rendibilidade das ações das empresas. Na literatura teórica destacam-se quatro grandes grupos de variáveis que se mostram capazes de explicar a rendibilidade das ações das empresas no mercado de capitais, nomeadamente o grupo de variáveis específicas à empresa, o grupo de variáveis setoriais, o grupo de variáveis macroeconómicas e o grupo de variáveis específicas ao mercado de capitais. Esta problemática não pode ser dissociada da teoria dos mercados de capitais eficientes, sobre a qual têm versado vários estudos empíricos com o intuito de averiguarem a possibilidade dos preços de mercado das ações refletirem, de forma consistente, todas as informações relevantes disponíveis no mercado de capitais. Face ao exposto, o principal objetivo do presente trabalho traduz-se na análise do efeito de um conjunto de variáveis, divididas pelos quatro grandes grupos evidenciados na literatura, na explicação da rendibilidade das ações das empresas que cotizam na Euronext Lisboa. Esta análise pretende ser efetuada para a generalidade das empresas que cotizam no mercado de capitais português mas também para as empresas que integram o PSI 20. Desenho/metodologia/abordagem: Investigação quantitativa através da estimação de um modelo econométrico capaz de determinar os fatores explicativos da rendibilidade anormal anual das ações das empresas cotadas no mercado de capitais português. No estudo empírico foram utilizadas diferentes bases de dados, tendo em consideração as necessidades de 2 informação, quer específicas à empresa quer externas à mesma. Em concreto recorreu-se ao Sistema de Análise de Balanços Ibéricos (SABI), ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Resultados: Os resultados estimados sugerem que, na generalidade das empresas cotadas na Euronext Lisboa, existem variáveis estatisticamente significativas na explicação da rendibilidade anormal das ações das empresas em cada um dos quatro grandes grupos de variáveis independentes consideradas no estudo. Relativamente às empresas que integram o PSI 20, os resultados sugerem que, apesar de se manter o facto de existirem variáveis estatisticamente significativas na explicação da rendibilidade anormal das ações das empresas nos quatro grandes grupos de variáveis, existem alterações na significância estatística de algumas variáveis, quando se compara com os resultados obtidos para a generalidade das empresas cotadas na praça financeira portuguesa. Originalidade/valor: O presente trabalho procura dar um contributo no sentido de enriquecer a evidência empírica acerca dos fatores explicativos da rendibilidade apresentada pelas ações da empresa no mercado de capitais.

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Dependendo dos métodos a que recorremos e como os utilizamos, o planeamento fiscal pode ser legítimo ou abusivo. Dentro deste último há ainda a diferença entre elisão ou evasão fiscal e fraude fiscal. Será feita a distinção entre eles, bem como explicadas as consequências deles resultantes. Concretamente, este trabalho debruça-se sobre o tema do planeamento fiscal abusivo na sua vertente elisiva ou evasiva. Utilizamos como suporte o primeiro caso de aplicação da CGAA (Cláusula Geral Antiabuso) decidida por um tribunal português relativo a um esquema de planeamento fiscal da Recheio SGPS (Recheio, SGPS, S.A.) considerado abusivo pelo TCAS. Tendo como referência o supracitado acórdão TCAS, ao longo da nossa exposição serão analisados alguns dos mecanismos mais utilizados para obter poupança fiscal de forma abusiva. De entre eles, os paraísos fiscais com referência às suas características, especificando o caso do CINM (Centro Internacional de Negócios da Madeira). No mesmo seguimento, os métodos para eliminar a dupla tributação dos lucros distribuídos, concretamente a Diretiva do Conselho nº. 90/435/CEE, de 23 de julho, e as convenções para evitar a dupla tributação. Teremos ainda a oportunidade de estudar o dever de comunicação dos esquemas de planeamento fiscal e das condições e consequências da aplicação da CGAA, em ambos os casos como prevenção ou correção de esquemas de planeamento fiscal abusivo. Por último, serão aplicados todos os conhecimentos adquiridos na primeira parte do estudo para analisarmos o caso concreto do esquema de planeamento fiscal da Recheio SGPS.