2 resultados para Finanças públicas, Brasil

em SAPIENTIA - Universidade do Algarve - Portugal


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A regulao apresentada como instrumento de uma poltica pblica, neste caso, de uma poltica pblica de turismo (GONZLEZ, 2004; OLIVEIRA, 2009; MACHADO, 2010). A sujeio desta a um princpio geral como a sustentabilidade, conforme art. 4 pargrafo nico da Lei da Poltica Nacional de Turismo do Brasil (LPNTB) d o mote para a investigao. objetivo do artigo fazer uma anlise comparativa entre as regulaes constantes das leis-quadro das polticas pblicas de turismo no Brasil e em Portugal, luz de princpios funcionais comuns e sistmicos e, em particular, do princpio da sustentabilidade. A regulao do princpio da sustentabilidade no turismo, actividade, tambm, marcada por fortes princpios de sustentabilidade (OMT, 1999; RYAN, 2002; VALLS, 2004) implica que o Direito se adeque, enquanto instrumento, mtodo, processo, dir-se-ia, como sistema (BENI, 2004; OLIVEIRA, 2004) adequado s especificidades do turismo, cujas polticas pblicas esto funcionalizadas para fortes exigncias de desenvolvimento econmico e social. Para melhor compreenso, enriquecimento e conhecimento da regulao, enquanto instrumento de sustentabilidade, o autor recorre ao mtodo comparado, justapondo os desenvolvimentos do princpio da sustentabilidade constantes da LPNTB com o princpio da sustentabilidade constante da Lei das Polticas Pblicas de Turismo em Portugal (LPPTP). Assim, permite-se um apuramento e refinamento do sentido do princpio da sustentabilidade, atravs da deteo de pontes, homologias, funcionalidades idnticas e diferenas entre o sistema jurdico brasileiro e o portugus quanto regulao fundamental de polticas pblicas de turismo, permitindo-se uma melhor compreenso da sua funcionalidade, que se pretende o mais universal possvel (OMT, 1999).

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Dissertao de mestrado, Cincias da Educao e da Formao (Educao e Formao de Adultos), Faculdade de Cincias Humanas e Sociais, Universidade do Algarve, 2015