2 resultados para Ciência de Laboratório Médico - Normas

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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A presente pesquisa verificou se a legislação surgida após a Segunda Guerra Mundial foi apta a inibir o comportamento maleficente de médicos no auxílio em especializar, dissimular e acobertar a tortura. Foi demonstrado o envolvimento médico com experimentos em seres humanos durante a Segunda Guerra Mundial e corroborou-se que a maleficência médica ainda é usada nos dias de hoje na sociedade contemporânea, permitindo aos profissionais de saúde, desde o período da Guerra Fria, o envolvimento com a tortura e a consequente violação dos princípios da Bioética, especialmente, na conjuntura atualíssima da guerra norte-americana contra o terrorismo. Ao final foram propostas soluções, tendo em vista as noções de Bioética, as normas de Direito Internacional e os Direitos Humanos

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A presente pesquisa tem como objetivo analisar a responsabilidade do médico dentro do contexto doutrinário e jurisprudencial da atualidade e demonstrar, a partir da análise de ações judiciais por alegado erro médico, propostas perante o Poder Judiciário, que os direitos atribuídos ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como as prerrogativas de facilitação do acesso ao Judiciário atualmente são aplicados pelos profissionais do Direito ao exercício da atividade médica de forma generalizada, ou seja, tanto em relação às sociedades empresárias – hospitais, clínicas e planos de saúde, quanto aos profissionais liberais, sem considerar que o § 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer como requisito para a responsabilidade do profissional liberal a comprovação de culpa (imprudência, negligência e imperícia), determina, a contrario sensu, a aplicação das normas do Código Civil, de forma que, também as prerrogativas de facilitação de acesso ao Judiciário, exclusivas da legislação de consumo, não poderiam ser aplicadas ao exercício da atividade pelo profissional liberal.