2 resultados para DIREITOS FUNDAMENTAIS

em Repositório Científico da Universidade de Évora - Portugal


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No pós-guerra iniciou-se um processo de internalização política dos direitos fundamentais das mulheres com base na Declaração Universal dos Direitos do Homem, (10 de dezembro de 1948), onde são enaltecidos direitos e valores como a Liberdade e a Igualdade. A adoção da Declaração por parte de países democráticos, como o caso de Portugal, conduziu ao exercício de cidadania plena, independentemente do género, da raça e da religião. Assim, a não discriminação tornou-se um princípio a aplicar nas esferas familiares, públicas e laborais. Tal significa, por exemplo, partilha de tarefas domésticas entre homens e mulheres, participação na vida comunitária e iguais oportunidades laborais. Mas foram superadas as discriminações? Que se passa a nível laboral? A presente dissertação resulta de uma investigação sobre a situação laboral das mulheres em serviços onde constitucionalmente usufruem dos mesmos direitos que os seus colegas homens. Incide sobre os serviços públicos, privados e empresas de Ponte de Sor e tem por referencial o III Plano Nacional para a Igualdade de Cidadania e Género (2007/2010), cuja principal linha orientadora é "o aprofundamento de atividade política e de realidade social (gendermainstreaming)" (2007, p.l5). Com a realização deste estudo concretizámos um trabalho constituído por 3 capítulos, onde se constata que “No Caminho da Cidadania..." é um processo lento. No primeiro capítulo procurou-se abordar a origem histórica do conceito de cidadania e no capítulo segundo tratou­ se da relação da mulher com o trabalho e o poder. O terceiro capítulo, e último, dá conta dos resultados de questionários realizados em Ponte de Sor, nos serviços públicos e privados, e empresas. A conclusão revela a perplexidade causada pela quase indiferença em relação às questões de género nos Serviços questionados em Ponte de Sor. SUMMARY: After World War I began a process of political antinationalization of the women fundamental rights based on the Universal Declaration of the Human Rights, (1Oth December 1948), where rights and values like liberty and equality are exalted. The adoption of the Declaration by the democratically countries, like Portugal, leaded to the execution of full citizenship, independently of gender, race and religion. Therefore, nondiscrimination became a principle to apply in the family, public and labor spheres. This means, for example, share of domestic tasks between men and women, participation in the communal life, and equal opportunities of labor. But were the discriminations surpassed? What is going on the labor level This dissertation results from an inquiry about the labor situation of women in service where constitutionally make uses of the same rights as their colleague’s men. It reflects on the public, private and companies of Ponte de Sor which has for yardstick the III National Plan for Equality of Citizenship and Gender (2007/2010), whose mainline adviser is "the political activity and the social reality deepening (gender mainstreaming)" (2007, p.15). Through this study we fixed a work constituted by three chapters, where it established that "On the Path of Citizenship ..." is a slow process. ln the first chapter tried to broach the historical origin of the concept of citizenship and in the second paragraph was approached the relation of women with labor and power. The third, and last, chapter tries to show the results of questionnaires carried out in Ponte de Sor, in the public, private services and companies. The conclusion reveals the perplexity caused by the barely indifference regarding the questions of genre in the Services questioned in Ponte de Sor.

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Apesar da contribuição específica das Geociências para a prossecução da cidadania democrática, não existem referências a esta área do saber nos documentos emanados da União Europeia (UE), ou pelo menos os autores não as conhecem. Este artigo reune breves notas e preocupações acerca da educação em ciências e analisa o lugar que as Geociências assumem na educação não superior no sistema educativo português, tema que interessa ao Brasil. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (cf. www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_pt.pdf) tenciona dar maior visibilidade aos três grandes pilares – liberdade, igualdade, solidariedade –, e reforçar sua proteção à luz da evolução da sociedade, do progresso social e da evolução científica e tecnológica. Com o objetivo de desenvolver valores comuns e, simultaneamente, respeitar a diversidade das identidades nacionais, destaca-se aqui o artigo 14º: “1. Todas as pessoas têm direito à educação, bem como o acesso à formação profissional e contínua. 2. Este direito inclui a possibilidade de frequentar gratuitamente o ensino obrigatório.” É reconhecida, nos documentos da União Europeia (UE), a necessidade de os cidadãos intervirem na vida politica e social não só para assegurar o desenvolvimento de valores democráticos fundamentais mas, também, para fomentar a coesão social em período de diversidade de identidades. Neles a educação é vista como via facilitadora de promoção da equidade, constituindo um dos grandes objetivos do atual quadro estratégico para cooperação europeia, em vigor até 2020. A formulação de estratégias eficazes para atingir a equidade coloca desafios nos níveis político, científico, económico e social. É, assim, compreensível que, na sequência da Estratégia Europa 2010, a educação seja tida como centralidade da Estratégia Europa 2020, prevendo-se, por exemplo, reduções de abandono escolar para níveis inferiores a 10%, enquanto se aponta o patamar de 40% para que cidadãos entre os 30 e 34 anos concluam o ensino superior, tudo isto até 2020. Seria bom que, ao mesmo tempo em que se ressalta a importância da Educação dos cidadãos, sejam significativamente ampliados “os níveis de investimento em recursos humanos, a fim de dar prioridade ao mais importante trunfo da Europa (os seus cidadãos)” (cf. http://eur-lex.europa.eu/ legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=URISERV:c11047&from=EN) – não se dê preferência a uma perspetiva de “educação contábil”, isto é, segundo Licínio Lima (cf. http://repositorium.sdum. uminho.pt/bitstream/1822/11788/1/Artigo%20RBE.pdf), orientação centrada na preparação do cidadão para a grande finalidade da competição, assente na ideia do mercado global adaptado à chamada racionalidade económica. Seria muito desejável que nas orientações de Bruxelas estivessem presentes as preocupações de Fraser & Gordon (1994 citadas por Licínio Lima, p. 74 da URL ‘RBE.pdf’ acima): “hoje, quando a retórica acerca do ‘triunfo da democracia’ acompanha a devastação económica, é tempo de insistir que não pode existir cidadania democrática sem direitos sociais”.