4 resultados para Sistema eleitoral, projeto de lei, Brasil, 1999-2003

em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica


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Este trabalho foca o problema da dimensão geográfica da política e se insere na corrente que incorpora a democracia à agenda da geografia. O seu objetivo é duplo: examinar a democracia como problema conceitual e como modelo institucional importante para a geografia política e, a partir da territorialidade das instituições políticas brasileiras, apresentar algumas das características e possibilidades do processo de consolidação da democracia em países periféricos, marcados por profundas desigualdades sociais e territoriais.

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A criminalidade nos países latino-americanos transformou-se, nas últimas décadas, em um dos principais problemas vividos por seus habitantes. Estudiosos de diversas áreas do conhecimento têm se debruçado sobre tal fenômeno em função de sua complexidade social, cultural, econômica, demográfica, bem como suas implicações sobre a saúde pública. A Geografia, no entanto, começou a explorar a dimensão espacial da criminalidade recentemente, através da Geografia do Crime, trazendo importantes contribuições. Desta forma, o presente estudo visa apresentar a evolução espacial da incidência de óbitos por homicídios nos municípios brasileiros entre os anos de 1998 e 2007, buscando responder às seguintes inquietações: estariam as taxas de homicídio se redistribuindo no espaço brasileiro? Qual o papel das regiões metropolitanas e das cidades médias neste processo? Para atingir tal propósito trabalhar-se-á com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Departamento de Informática do SUS (Datasus/MS). O número de óbitos por homicídio será submetido à construção de taxas por 100 mil habitantes e, posteriormente, mapeadas e analisadas com o auxílio dos Sistemas de Informações Geográficas e de técnicas de estatística espacial. Diante dos produtos apresentados poder-se-á entender melhor a dinâmica espacial dos homicídios, revelando padrões comportamentais e áreas de concentrações e desconcentração espacial.

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 Uno de los derechos humanos fundamentales, el derecho a la comunicación, no está garantizado para todas las personas en Brasil y no forma parte del debate en los medios de comunicación ni se encuentra entre las preocupaciones de la sociedad. Aunque la legislación nacional prohíba el monopolio y el oligopolio, los medios están en manos de pocos y la mayoría de la población se encuentra marginada en el proceso de la producción y la divulgación de la información asumiendo el papel de simple consumidora de noticias. Apartada del acceso a la participación de la comunicación pública a través de los medios, tiene igualmente restringida su libertad de expresión y de elección. Hechos que comprometen no solo derechos individuales y colectivos, sino también la propia consolidación de la democracia brasileña. Un largo camino han recorrido las organizaciones sociales que defienden y exigen el derecho humano a la comunicación. Como uno de los resultados de esta labor, se realizó recientemente la primera Conferencia Nacional de Comunicación, donde estas cuestiones fueron discutidas, mientras una serie de propuestas fueron aprobadas con la participación de representantes del gobierno, de las empresas de comunicación y de la sociedad civil. Entre las proposiciones está la organización y el fortalecimiento de un sistema público de comunicación percibido como una de las más importantes estrategias de democratización de la comunicación. El desarrollo de un sistema público, por sus características diferenciadas de gestión, gobernanza y financiación, se presenta, por lo tanto, como un gran paso para garantizar el derecho humano a la comunicación en el país. Communication is a fundamental right, but it’s not guaranteed to all people in Brazil. Even worse: it’s not even part of the debate in most media nor it is a priority issue amongst society. Even though national laws forbid monopoly and oligopoly in media, most communication companies are owned by few people and most of the population is excluded in the process of producing and broadcasting information – becoming mere news consumers. People have no access to participation in public communication and has also their freedom of speech restricted by media. This problem not only jeopardizes individual and collective rights, but also impedes the consolidation of Brazilian democracy. Social organizations have been struggling to defend and demand communication rights. As a result of this work, Brazil has recently promoted the first National Communications Conference, where these issues were discussed and many propositions were approved with the participation of government, communication corporations and organized civil society representatives. The organization and the strengthening of a communications public system – one of the most important strategies for communication’s democracy - was one of the approved propositions. The development of a public system, with its different forms of management, governance and funding, presents itself as a great step towards the enforcement of communication rights in the country.  

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A metropolização do espaço vem se apresentando como tema que, se por um lado fascina, por outro, lança desafios, muitas vezes não respondidos pelas concepções teóricas vigentes, justamente pelo fato de os estudos anteriores já não darem mais conta de responderem ao dinamismo das mudanças pertinentes às metrópoles e ao próprio fenômeno da metropolização do espaço. Por força da Lei Complementar nº 14/1973, surgem as nove primeiras regiões metropolitanas brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza e Belém. Até o início dos anos de 1990, se mantinham as nove regiões metropolitanas iniciais. Por força da Constituição de 1988 - que delegou aos governos das unidades da federação a incumbência da criação de novas regiões metropolitanas - percebemos nas décadas vindouras, uma verdadeira “explosão” quantitativa das mesmas. Assim sendo, este trabalho discute a viabilidade da criação da Região Metropolitana de Sorocaba à luz do Projeto de Lei Complementar n°33/2005, que sugere a criação de tal unidade político-administrativa que, se criada, será a quarta região metropolitana do estado de São Paulo.