3 resultados para Proposição legislativa, controle, normas, Brasil

em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica


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O núcleo urbano de Belmonte localizado no litoral Sul do estado da Bahia se desenvolveu em 1764, a partir do porto fluvial no rio Jequitinhonha. As cheias do rio eram muito comuns entre os meses de dezembro e fevereiro e o risco de inundações sempre foi por muito tempo um problema para os gestores municipais, diante da ameaça à população com perda de residências e de parte da cidade pelas enxurradas. Desta maneira este trabalho teve por objetivo mapear as transformações ocorridas no canal do rio Jequitinhonha após a intervenção na sua calha, com a abertura e desvio do canal, em 1989. Adotou-se para o mapeamento as fotografias aéreas verticais de 1960, 1965 e 1974 na escala de 1: 25.000 e a imagem de satélite CBERS – 2, de 2005 com o trabalho de campo realizado entre 2005 e 2007. O desvio do canal do rio contribuiu para que Belmonte ficasse protegida das cheias dos anos subseqüentes. Por outro lado, alterou a morfologia do canal do rio, com diferentes formas deposicionais, com o adensamento de ilhas fluviais a oeste da cidade e com o assoreamento e estreitamento do antigo leito do rio, transformado em canal secundário, colmatado.

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ResumenEste artículo tiene como objetivo principal analizar una nueva tesis introducida recientemente en Brasil llamada control de convencionalidad, paralela y simultánea a la del control de constitucionalidad, y cómo podrían los jueces y las juezas y abogados y abogadas hacer un buen uso de ellos en sus actividades diarias. Como este nuevo “poder” surgió en el sistema jurídico brasileño a partir de la enmienda constitucional número 45 de 2004, haremos unaretrospectiva histórica, a través de un análisis de la jerarquía de los tratados de derechos humanos, al tener como base la jurisprudencia del Tribunal Supremo y la doctrina portuguesadel bloque de constitucionalidad.Palabras clave: Control de convencionalidad, bloque de constitucionalidad, Derechos Humanos, tratados internacionales. ResumoO presente artigo tem por escopo a análise da possibilidade de utilização, por parte dos magistrados brasileiros, do chamado “Controle de Convencionalidade”, paralelo e concomitante ao controle de constitucionalidade. Tendo tal prerrogativa surgido a partir da Emenda Constitucional Nº 45, far-se-á um retrospecto histórico da hierarquia dos tratados internacionais de Direitos Humanos no ordenamento pátrio, analisando a jurisprudência do SupremoTribunal Federal, bem como a utilização do Bloco de Constitucionalidade como paradigma de controle da constitucionalidade-convencionalidade das leis.Palavras chave: controle de convencionalidade, Bloco de Constitucionalidade, Direitos Humanos, tratados internacionais.

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Relatar algumas das transformações produtivas e de consumo, ocorridas no estado de São Paulo, através das reestruturações nos sistemas de movimento, de logística e de normas e tributação, como também os impactos nos espaços urbanos, através das novas dinâmicas econômicas, impostas pelas demandas corporativas, é o objetivo desse artigo. A desconcentração produtiva e de consumo rumo ao interior só foi possível pela combinação ordenada e hierarquizada de alguns elementos básicos, como as inovações tecnológicas (meios e vias de transportes) e organizacionais (logística, normas e tributação) que otimizaram a fluidez territorial no estado de São Paulo. Destaca-se, portanto: 1) o aprimoramento da logística enquanto estratégia, planejamento e gestão de transportes, armazenamento e comunicações (inclusive na concessão de serviços públicos à iniciativa privada); 2) o aprimoramento tecnológico e a expansão dos sistemas de movimento (infraestruturas, meios de transportes) e; 3) os sistemas de normas e tributação que através das regulações e desregulamentações interferem no sistema circulatório de um determinado espaço. Assim, ambos os sistemas tem como objetivo desembaraçar os fluxos econômicos (bens, serviços, informações, capitais e pessoas) e propiciar uma maior fluidez territorial. Os impactos no território paulista, principalmente através da sua dinâmica econômica, revertem-se positivamente e negativamente, mudando a forma como se pensa e se realiza o ordenamento do território.