3 resultados para lúpus eritematoso sistêmico juvenil

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, De Sucessões, Internacional Privado.

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Estudo sobre o Plenarinho, portal infanto-juvenil da Câmara dos Deputados. O Plenarinho desenvolve ações educomunicativas voltadas à educação política de crianças de sete a 14 anos por meio de estratégias de comunicação dirigida e aproximativa. Uma dessas ações é o Eleitor Mirim - edição 2010 aqui enfocado, projeto implementado nos anos eleitorais por meio do incentivo e orientação para práticas pedagógicas por professores do ensino fundamental. As temáticas abordadas são política, democracia, cidadania e legislativo. Os dados são aqui analisados por meio de abordagens e técnicas metodológicas da análise de conteúdo e da teoria fundamentada nos dados. Busca-se em conhecimentos teóricos de diferentes áreas, referências para a compreensão do problema estudado. Nesse sentido, a mídia-educação e a educomunicação são analisadas devido ao perfil do projeto e dada a centralidade da mídia na formação cultural brasileira. Estas áreas de estudo também contribuem para a percepção da inter-relação entre educação e da comunicação, e do potencial formativo e esclarecedor da leitura crítica dos meios e da apropriação destes no meio escolar. Outro campo teórico utilizado é a cultura política, com ênfase à vertente culturalista. Esta área contribui para o entendimento dos processos relacionados à formação dos conhecimentos, crenças e sentimentos que conformam os valores políticos. A função principal dessa vertente está na identificação de quais valores são mais relevantes para a manutenção e fortalecimento da democracia. Essa mesma intenção está presente no terceiro campo teórico presente neste estudo - educação política. Esta linha de estudo justifica os esforços realizados pela Câmara dos Deputados por meio do projeto Plenarinho, pois apresentam a educação política como uma regra da coletividade perante cada indivíduo. Essa prática é apontada como imprescindível para a formação do cidadão ativo e para o aprimoramento da democracia.

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Trata do estabelecimento de idade mínima para imputabilidade penal no Brasil, desde o Código Criminal do Império, de 1830, e o primeiro Código dos Menores, em 1927, até a fixação dos dezoito anos no art. 228 da Constituição da República, em 1988. Demonstra a importância da análise comparada sobre Idade Mínima de Responsabilidade Penal - IMRP e Idade de Maioridade Penal - IMP em diversos países. Chega-se à conclusão de que o parâmetro brasileiro de IMRP aos doze anos e IMP aos dezoito anos está em conformidade com os compromissos globais que regulam o direito e o processo em matéria de justiça juvenil, e está equilibrado em relação aos índices aplicados no contexto interamericano e mundial.