10 resultados para Mancha areolada - Amazônia

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Audiência pública realizada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional sobre o tráfico de mulheres e crianças na Amazônia para exploração sexual e a situação de religiosos ameaçados de morte por combatê-lo.

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Encontro aberto realizado pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional na 59. Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), ocorrida em Belém (PA), em 10 de julho de 2007.

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Traz os debates e discussões realizadas na Audiência Pública, realizada em 24 de abril de 2012, na Câmara dos Deputados. Aborda a situação da aviação, fazendo um recorte nas regiões Norte e Nordeste.

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Documento referente à audiência pública, realizada em 8 de maio de 2012, sobre Biomas e Economia Verde e Propostas para a RIO+20.

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Relatório de seminário conjunto das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e de Educação e Cultura, realizado em 28 de junho de 2012.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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O instituto da Audiência Pública foi conferido às comissões permanentes do Congresso Nacional e está previsto no texto da Constituição Federal de 1988, no art. 58 §2º, II. Este trabalho tem o propósito de analisar as audiências públicas realizadas pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR) na 53ª Legislatura. Para tornar possível a pesquisa, elaborou-se um estudo de caso na CAINDR, órgão permanente da Câmara dos Deputados, para se averiguar como estão ocorrendo essas reuniões. Os resultados apurados mostraram que as audiências públicas realizadas pela CAINDR trataram dos mais diversos temas de interesse público e, em menor proporção, instruíram matérias em trâmite. Ao final da pesquisa, percebeu-se que existem variáveis impedindo que as audiências públicas atendam plenamente aos seus objetivos, que serão abordadas na análise dos dados e outras considerações, bem como na conclusão.

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Trata da globalização de normas legislativas. Nas duas últimas décadas, governos, ONGS e outras entidades internacionais têm aumentado cada vez mais o seu envolvimento nos assuntos internos de estados soberanos através do diálogo diplomático, da ação militar, da manutenção da paz internacional e de esforços para promover reformas institucionais e legislativas. Portanto, o que acontece dentro das fronteiras nacionais passa a ser assunto de interesse mundial.

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Estudo sobre a solicitação de Trabalho nº 646/2014 : o Deputado Pauderney Avelino solicita sejam preparadas informações relativas aos seguintes itens: a) benefícios fiscais previstos nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, alterados pela Lei nº 8.387, de 30 de novembro de 1991, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 15 de dezembro de 1975; b) áreas a que se refere o § 4º do art. 1º do Decreto-Lei nº 291, de 28 de fevereiro de 1967 e o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de novembro de 1991.