3 resultados para Atributo de compra

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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As Subcomissões começam a discutir os anteprojetos dos relatores. O relatório da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) apresenta questões: o transporte coletivo é propriedade do transporte público, só o Congresso concede autorização para a construção de ferrovias, barragens, estradas e metrôs, além, da concessão de linhas aéreas e marítimas. José Ulisses de Oliveira (PMDB-MG), relator da Subcomissão da Questão Urbana, defende no seu relatório o destino de verbas da União, Estados e Municípios para a compra de terrenos e infra-estrutura, e o Governo Federal terá um sistema financeiro destinado a casa própria, auxílio na compra de pequenas e médias moradias. Os pontos chaves da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias são: manter a liberdade de culto dos religiosos, previdência para os deficientes, garantir as terras indígenas e acabar com a discriminação racial sofrida pelos negros. Alceni Guerra (PFL-PR), relator da Subcomissão, fala dessas questões. Ministro da Educação Jorge Bornhausen vai a Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte e fala sobre o programa do Ministério e a greve dos professores.

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A demanda por bens e serviços de tecnologia da informação no setor público é crescente. Assim sendo, a boa gestão dos contratos de compra de tais bens e serviços é fundamental para a evolução do setor público brasileiro. O presente trabalho teve como objetivo propor um conjunto de atribuições do gestor de contrato na fase de execução contratual, considerando o contexto da Câmara dos Deputados. Para tanto, realizou-se uma análise e classificação das atribuições formais do fiscal de contrato. Tais atribuições estão estabelecidas na Portaria 119/2006 da Câmara dos Deputados, e foram classificadas em atividades de gestão ou fiscalização, justificando-se o motivo da escolha. Constatou-se que algumas atividades a cargo do fiscal de contrato são, na verdade, responsabilidade do gestor de contrato. Adicionalmente, essa classificação definiu um conjunto de responsabilidades do gestor de contrato. Este conjunto foi complementado incluindo-se atividades citadas na legislação e literatura. Concluiu-se também que a ausência de formalização do papel de gestor de contrato na Câmara está em desacordo com a legislação mais recente e literatura.

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Avalia o relatório elaborado pelo TCU acerca da consulta formulada pela CSSF/CD(TC 046.061/2012‐6). Procura a pacificação de entendimento no âmbito do Congresso Nacional.