2 resultados para Splitting of fertilizer

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Esta dissertação tem por objetivo analisar o contrato preliminar, a partir das diversas funções que ele cumpre no processo de formação do negócio jurídico. Em especial, examina-se a figura do contrato preliminar que é menos completo do que o contrato definitivo, estabelecendo apenas os aspectos essenciais do negócio prometido e deixando em aberto outros pontos que devem ser preenchidos no intervalo entre os dois negócios. O contrato preliminar incompleto, como se lhe designa aqui, constitui uma etapa no processo de formação progressiva do contrato, atendendo a interesses dignos de tutela conforme o ordenamento jurídico. Para tanto, o trabalho está dividido em quatro capítulos, além da introdução e da conclusão. Na primeira parte, apresentam-se os principais interesses práticos que estão por trás da cisão do negócio em duas etapas (no contrato preliminar e no contrato definitivo). Vê-se que o contrato preliminar não é uma figura inútil, um desdobramento desnecessário do processo de formação do negócio. Na segunda parte, são delineados os contornos do contrato preliminar, mediante o exame de sua causa e de seu objeto, além das figuras que se lhe assemelham. Demonstra-se que, embora não se confunda com o negócio definitivo, o contrato preliminar já deve definir a causa do negócio prometido, que serve para identificá-lo. Na terceira parte, atenta-se para o chamado princípio da equiparação, que determina que, em regra, o contrato preliminar siga a mesma disciplina prevista para o negócio definitivo. Tal princípio deve ser, todavia, excepcionado, quando a própria cisão do processo de formação do negócio no preliminar e no definitivo serve para afastar alguma regra que valerá apenas para o segundo negócio. Nesse ponto, demonstra-se que o princípio da equiparação não se aplica integralmente no que se refere ao objeto do contrato definitivo, que não precisa estar previsto, exaustivamente, no contrato preliminar. Revela-se, aí, a admissibilidade da figura do contrato preliminar incompleto. Por fim, na última parte, examina-se a execução específica do preliminar, destacando-se, em particular, o cabimento desse remédio também para o chamado contrato preliminar incompleto, quando, então, caberá ao juiz integrá-lo mediante as regras de integração previstas no ordenamento jurídico.

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Este trabalho objetiva investigar os processos de produção de sentidos na construção de políticas curriculares no entre-lugar Educação Infantil - Ensino Fundamental, analisando as articulações/mediações/negociações firmadas nas arenas em que são produzidos os sentidos que se hegemonizam na construção do currículo, observando e compreendendo a Coordenação Pedagógica como instância de articulação/mediação/negociação. Para tanto, optei por observar no contexto amplo no Colégio de Aplicação do Instituto Superior do Rio de Janeiro (CAp-ISERJ) os encontros dos professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental realizados como espaço de produção curricular, ancorando-se na perspectiva metodológica da abordagem do ciclo de políticas desenvolvido por Stephen J. Ball, que considera os contextos de influências, contextos da produção de textos e contextos da prática instâncias que não estão segmentadas, superando a ideia de que as políticas curriculares são produzidas pelos governos e a escola as implementa. Esse entendimento insere ainda a Coordenação Pedagógica no contexto que rompe com a perspectiva geralmente a ela associada, de esfera administrativa de onde emana ou representa as políticas governamentais, mas como esfera marcada pela ação de articulação por meio de mediação e negociação no processo de construção dos textos na escola. Introduzo as questões da pesquisa trazendo inicialmente os caminhos pelos quais a pesquisa foi se delineando e os objetivos. No primeiro capítulo situo a pesquisa, o cotidiano escolar e as situações provocadas pela Lei Estadual n 5.488/09 no espaço do CAp-ISERJ. Através dos textos das legislações e orientações curriculares sobre a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, observo seu processo de construção da legislação em vigor a partir do olhar para o lugar da criança com seis anos, em âmbito nacional e com seis/cinco no âmbito estadual. No segundo capítulo, proponho o diálogo a partir da abordagem metodológica do ciclo de políticas em Ball. As leituras de Bhabha e Bakhtin se configuram no horizonte de entendimento dos processos discursivos no espaço dos encontros dos professores como espaço pesquisado. A postura desconstrutivista perpassou a construção do terceiro capítulo; a análise foi desenvolvida a partir dos vieses da integração, como discurso na escola e a criança com cinco anos e como esses sentidos vêm sendo disputados na escola; essa leitura possibilitou o desdobramento das questões relativas a infância, escolarização e ludicidade no processo de negociação das produções de políticas curriculares no contexto da prática. Na impossibilidade da totalidade, as questões inerentes à construção da pesquisa e os fios que foram puxados como aberturas de reflexões não concluem ou não fixam as considerações apresentadas.