2 resultados para Família - Saúde e higiene

em Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca - Portugal


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A higiene das mãos é uma das medidas mais simples e efectiva na redução das infecções associadas aos cuidados de saúde. (Direcção Geral da Saúde, circular normativa nº 13/DQS/DSD – Orientação de Boa Prática para a Higiene das Mãos nas Unidades de Saúde). O Hospital Fernando Fonseca E.P.E. (HFF) aderiu à campanha de Nacional de Higiene das Mãos e passados cinco anos a avaliação do HFF, de acordo com a escala da Direcção Geral da Saúde é de muito satisfatório. Mas será que podemos melhorar de maneira a conseguirmos aumentar a taxa de adesão à higiene das mãos pelos profissionais de saúde? No Serviço de Cardiologia (Enfermaria e UCI) verifica-se que a taxa de adesão dos profissionais é menor antes do contacto com o doente. Apesar da existência de Solução Anti-séptica de Base Alcoólica no serviço, de cartazes alusivos e de formação periódica, que estratégias poderão mais ser implementadas para melhorar a adesão dos profissionais de saúde? No início de Março foi distribuído pelo serviço (unidades dos doentes e outros locais) pequenos cartazes (stoppers) a relembrar os profissionais de saúde para a higiene das mãos. A eficácia desta estratégia vai ser analisada através de alguns indicadores preconizados pela OMS. Daremos destaque ao consumo de SABA, comparando o seu consumo neste mês com os anteriores e, a taxa de adesão à higienização das mãos, através da observação- informação. A análise preliminar revela-nos um aumento do consumo de SABA o que nos poderá sugerir o sucesso da colocação de stoppers em locais estratégicos do serviço. Os resultados que daqui surgirem serão alvo de análise e discussão entre os profissionais de saúde de forma a envolver a equipa multidisciplinar na adopção de novas estratégias que visem uma melhor adesão à higiene das mãos. Reconhecemos que a eficácia desta medida é de curta duração pelo que de futuro visamos a implementação de outras medidas que melhorem igualmente a taxa de adesão dos profissionais à higiene das mãos. Bibliografia Direcção Geral da Saúde, circular normativa nº 13/DQS/DSD – Orientação de Boa Prática para a Higiene das Mãos nas Unidades de Saúde; Direcção Geral da Saúde – Departamento da Qualidade na Saúde - Orientação de Boa Prática para a Higiene das Mãos nas Unidades de Saúde, Lisboa, Junho de 2010;

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O enfermeiro é o profissional de saúde que tem como objectivo prestar cuidados de Enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo de todo o ciclo vital. (Decreto-Lei n.º 161/96 de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril. Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros) A presença de um doente com testamento vital internado no serviço de cardiologia, cujo conhecimento por parte da equipa multidisciplinar foi tardio, suscitou várias questões tendo despoletado a reflexão sobre esta temática. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais as informações necessárias para a obtenção de um adequado diagnóstico e tratamento. Quando tal não ocorre ou não é possível, cabe também ao enfermeiro uma adequada colheita de dados para a prestação de cuidados de qualidade. Actualmente a consulta do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é da responsabilidade do médico que “assegura da existência do documento de Directivas Antecipadas da Vontade e/ou procuração de cuidados de saúde” aí registados. (Lei Nº 25.º / 2012 de 16 de Julho. Diário da república Nº136 – 1ª Série Assembleia da República) A ausência desta informação por parte do enfermeiro poderá trazer constrangimentos à sua intervenção dado que, desconhecendo-se a vontade do doente poderá facilitar a realização de procedimentos invasivos. O testamento vital é já uma realidade mas, perante tais obstáculos que podem pôr em causa a vontade expressa do doente e os cuidados de excelência, como poderemos colmatar tais lacunas? Cremos ser importante constar da avaliação inicial e processo de cuidados a colheita de informação sobre a existência ou não de testamento vital, que assegure o consequente conhecimento do seu conteúdo, independentemente do que vigora na lei sobre o acesso administrativo dos enfermeiros ao RENTEV. Entende-se que esta não é matéria terminada e que o quadro legal que a suporta poderá necessitar de aperfeiçoamento e compatibilização com a realidade que o futuro desvendar. Bibliografia Decreto-Lei n.º 161/96 de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril. Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros Lei Nº 25.º / 2012 de 16 de Julho. Diário da República Nº136 – 1ªSérie. Assembleia da República.