A posição de Anselmo face ao uso do poder civil


Autoria(s): Martins, António Rocha
Data(s)

03/07/2016

03/07/2016

01/11/2009

Resumo

O presente artigo constitui um estudo da posição de Anselmo face ao uso do poder civil (autoridade secular), especialmente no período que medeia a sua nomeação para arcebispo de Cantuária (1093) e a reconciliação com Henrique I (1105), com base em algumas das suas Cartas. Articulam-se três pontos: 1. Pressupostos histórico-jurídicos, i.e, a Reforma Clunicense (como exemplo de governo translocal, hierárquico e colectivo) e a Revolução Gregoriana (como momento de ruptura fundamental na continuidade histórica da Igreja). 2. Apreensão anselmiana da questão acerca da justificação do poder: Anselmo reitera constantemente a sua fidelidade à autoridade apostólica, mas também reconhece uma certa legitimidade fora do domínio eclesiástico. Na linha de Gregório VII, a distinção entre os dois poderes pressupõe a primazia do papado (querela das Investiduras); contudo, a polarização no poder espiritual encontra sobretudo as exigências da razão (sola ratione), não do fideísmo. Eis por que Sto. Anselmo não poderia ter uma visão negativa do saeculum. 3. Nexo entre teologia e política: a separação, a concorrência, a interacção, entre as jurisdições espiritual e secular constitui a verdadeira fonte de determinação de significado conferido por Anselmo ao poder civil. O artigo conclui com as implicações positivas da noção anselmiana de poder.

Identificador

Martins, António Rocha, "A posição de Anselmo face ao uso do poder civil", Philosophica 34 (Novembro 2009): 271-286.

0872-4784

http://hdl.handle.net/10451/24205

Idioma(s)

por

Publicador

Edições Colibri / Departamento de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Relação

http://revistaphilosophica.weebly.com/2009.html

Direitos

openAccess

http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/

Palavras-Chave #Filosofia #Santo Anselmo #poder civil
Tipo

article