Dip financing of financially distressed companies in Brazil – the conditions provided by the brazilian bankruptcy law act as real incentives for dip lenders as in chapter 11 of the American bankruptcy code?


Autoria(s): Menezes, Gabriel Florêncio Marques de
Contribuinte(s)

Cavalli, Cássio

Ayoub, Luiz Roberto

Nascimento, João Pedro Barroso do

Data(s)

11/12/2015

11/12/2015

01/06/2015

Resumo

O objeto deste trabalho é a compreensão do financiamento de empresas em crise, mais especificamente, o financiamento concedido após o pedido de recuperação judicial, como forma de permitir que a empresa saia da situação de crise e retorne à condição de normalidade. Para tanto, nos apropriando do termo cunhado pela doutrina norte-americana, para fazer referência ao aporte de recursos em empresas em dificuldade, utilizaremos o termo DIP financing ou financiamento DIP. Para uma compreensão adequada do objeto, é necessário que entendamos a origem do DIP financing nos Estados Unidos e como é a regulação norte-americana sobre a matéria atualmente. O segundo passo será avaliar a possibilidade de aplicação da mesma estrutura de aporte de recursos no Brasil. Ao estudarmos a origem desse mecanismo nos Estados Unidos, veremos os problemas que surgiram ao longo dos anos e como foram superados jurisprudencialmente e doutrinariamente para que o financiamento DIP se consolidasse como uma das formas de aporte de capital em empresas em crise, culminando no desenvolvimento de uma verdadeira indústria de crédito às empresas em dificuldade. Uma análise dos problemas enfrentados pelo sistema falimentar americano nos levará a hipótese de que, a menos que sejam afirmados mecanismos que assegurem a quem concede o financiamento após o pedido de recuperação judicial, uma super prioridade no recebimento após a recuperação judicial, será possível o desenvolvimento de um mercado de DIP financing no Brasil.

The objective of this study is to understand the financing of companies in crisis—more specifically, the financing granted after the judicial reorganization process as a way of allowing the company to emerge from the crisis and return to a state of normality. Therefore, the American term will be appropriated: funds made available to companies in difficulty will be referred to as DIP financing. For a proper understanding of the objective, it is necessary for us to understand the origin of DIP financing in the United States and the nature of US regulations on the matter today. The second step will be to evaluate the possibility of applying this funding structure in Brazil. As we study the origin of this mechanism in the United States, we see the problems that have arisen over the years and how they were overcome by legislation and doctrine for consolidation through DIP financing as a way of contributing capital to companies in crisis, culminating in the development of a true credit industry aimed at companies facing difficulty. An analysis of the problems faced by the US bankruptcy system leads to the hypothesis that, unless there are affirmed mechanisms to ensure that post-petition credits have a claim for superpriority of receipt after the judicial reorganization proceedings, the development of a DIP financing market in Brazil will not be possible.

Identificador

http://hdl.handle.net/10438/14592

Idioma(s)

en_US

Palavras-Chave #Empresas em Crise #Recuperação Judicial #Financiamento DIP #Super Prioridade #Financially Dsitressed Companies #Judicial Reorganization #DIP Financing #Superpriority #Empresas - Financiamento #Crise financeira
Tipo

TC