A motivação na valoração dos fatos e na aplicação do direito


Autoria(s): Lyra, Gerson
Contribuinte(s)

Oliveira, Carlos Alberto Alvaro de

Data(s)

06/06/2007

2005

Resumo

A motivação das decisões judiciais representa uma das principais garantias da sociedade no Estado Democrático de Direito. O objetivo deste trabalho é o estudo da fundamentação das decisões judiciais, não apenas como requisito do mais importante ato processual, de interesse apenas das partes, mas, sim, e principalmente, como uma garantia constitucional, porque de interesse social. A motivação, na concepção social do processo, como instrumento de pacificação, pode ser considerada como meio de justificação na atividade judicial de apreciação dos fatos e do Direito. Na ampliação do seu significado, vista como garantia, a motivação torna-se instrumento de legitimação das decisões judiciais, como atos de poder, na medida em que obriga o julgador a exteriorizar os fundamentos e as razões que justificaram uma escolha, a de ter sido tomada uma determinada solução para a causa posta em julgamento. Sua importância prática é acentuada, uma vez que por meio dessa garantia torna-se possível às partes o conhecimento não apenas da forma, mas, sobretudo, do conteúdo que integra a decisão judicial, possibilitando valorar se o direito à prova e o argumento jurídico sobre a questão litigiosa foram respeitados e analisados. Daí se afirmar que a motivação é um importante instrumento de realização das demais garantias processuais e constitucionais. Além disso, a motivação funciona como instrumento de controle na atividade judicial de valoração dos fatos, mormente para assegurar às partes o direito a prova, e da valoração dos textos normativos, na medida em que reconhecido o papel criativo dos juízes.

La motivazione delle decisioni giudiziali rappresenta una delle principali garanzie della società nello Stato Democratico del Diritto. L’ obiettivo di questo lavoro è lo studio della motivazione delle decisioni giudiziali, non soltanto come requisito del più importante atto processuale, di interesse appene delle parti, ma, si, e principalmente, come una garanzia costituzionale, perciò di interesse sociale. La motivazione, nella concezione sociale del processo, come strumento di pacificazione, poi essere considerata come mezzo di giustificazione dell’attività giudiziale dell’apprezzamento dei fatti e del Diritto. Nell’ampliazione del suo significato, guardata come garanzia, la motivazione si torna strumento di legitimazione delle decisioni giudiziali, come atti di potere, nella misura a che si obbliga il giucatore ad esteriorizzare i fondamenti e le ragioni che giustificano una scelta, a di essere fatta per prendere una determinata soluzione per la causa messa a giudicamento. Sua importanza pratica si rivela acentuata, guardata che per mezzo della garanzia della motivazione si torna possìbile alle parti la conoscenza non soltanto della forma, ma, sopratutto, del contenuto che integra la decizione giudiciale, possibilitando vallorizare se il diritto alla prova o l’argomento giuridico sopra la questione litigiosa fu rispetato ed analizato respettivamente. Se affermare che la motivazione ed un importante strumento di esecuzione delle altre garanzie processuali e costituzionali. Al di là di cio, la motivazione funciona come strumento nell’attività giudiziale della valorisazione dei testi regolativi, nella misura a che riconosciuto il carattere criativo dei giudici.

Formato

application/pdf

Identificador

http://hdl.handle.net/10183/7504

000546310

Idioma(s)

por

Direitos

Open Access

Palavras-Chave #Sentenca : Motivacao
Tipo

Dissertação