A inimizade no Direito Penal Islâmico


Autoria(s): Pereira, David Teles
Data(s)

14/11/2013

14/11/2013

2012

Resumo

Não confundir o termo Direito Penal Islâmico com o Direito penal ocidentalizado ou influenciado pelas codificações penais ocidentais, que vigoraram em grande parte dos países muçulmanos, por exemplo, na Índia e na Nigéria, por iniciativa das potências coloniais. Tão-pouco deve ser confundido com o Direito Penal que, na sua essência, mantinha a sua filiação islâmica, mas profundamente alterada, por iniciativa de governos de tendência centralizadora e modernizadora, como no Egipto, entre 1830 e 1883, e no Império Otomano, entre 1839 e 1917.

Identificador

1646-1630

http://hdl.handle.net/10437/4138

Idioma(s)

por

Publicador

Edições Universitárias Lusófonas

Palavras-Chave #RELIGIÃO #DIREITO #DIREITO PENAL #ISLAMISMO #RELIGION #LAW #CRIMINAL LAW #ISLAM
Tipo

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