O fenómeno da criminalidade itinerante


Autoria(s): Morgado, Carlos Nuno da Maia
Contribuinte(s)

Gouveia, Jorge Bacelar Gouveia

Data(s)

31/03/2016

31/03/2016

01/02/2014

Resumo

In an increasingly globalized society, the crime appears as a reality that crosses borders. Globalization has potentiated the emergence of new forms of crime, which have been the subject of more interventional, particularly in terms of political, judicial and police authorities as well as civil society approaches. The media allow rapid expansion of criminal methodologies, which aggregate to the ease of movement of itinerant criminal groups, increases the opportunities for the continuation of the practice of criminal offenses, threatening, increasingly, the tranquility and safety of populations. Criminal organizations are characterized by their complexity, thus contributing to the difficulty in combat, by police and judicial authorities, forcing rapid adaptation to new political and criminal reality, particularly at the level of institutional cooperation, national and international, as exemplified by the creation of the "European Area of Freedom, Security and Justice" and new agencies in the field of police cooperation. It was intended with this paper to answer the central question: Is it possible to define a concept of Itinerant Crime in the European regulatory framework (Police and Judiciary)? To fulfill this aim, we performed the characterization of the concept of itinerant crime including itinerant criminal group, we analyzed the work that is being done by the authorities, police and judiciary, in order to contain the phenomenon. Finally, we studied type of existing cooperation at European level between the Member States and the authorities with responsibilities in this area. At the end, we conclude that efforts are being made towards the enhancement of operational, police and judicial cooperation, between the competent authorities of the European Union by combating this phenomenon. Define, and also proposed, a unique concept of Itinerant Crime, in order to be included in the legal standards, in order to facilitate research, in particular to better fit the itinerant crime and assist the prosecution of offenders.

Numa sociedade cada vez mais globalizada, o crime apresenta-se como uma realidade que atravessa fronteiras. A globalização potenciou o aparecimento de novas formas de criminalidade, as quais têm sido objeto de abordagens mais interventivas, nomeadamente, ao nível das instâncias políticas, judiciárias, policiais, assim como da sociedade civil. Os meios de comunicação permitem a rápida expansão das metodologias delituosas, o que agregada à facilidade de deslocação dos grupos criminosos itinerantes, incrementa as oportunidades para a continuação da prática de ilícitos criminais, ameaçando, cada vez mais, a tranquilidade e segurança das populações. As organizações criminosas caracterizam-se pela sua complexidade, contribuindo, desta forma, para a dificuldade no combate, pelas autoridades policiais e judiciárias, obrigando a uma rápida adaptação à nova realidade politico-criminal, nomeadamente, ao nível da cooperação institucional, nacional e internacional, como são exemplo a criação do “Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça” e de novas agências no domínio da cooperação policial. Pretendeu-se, com o presente trabalho, responder à questão central: É possível definir um conceito de Criminalidade Itinerante, no quadro normativo europeu (Policial e Judiciário)? Para cumprir tal desiderato, efetuou-se a caracterização do conceito de criminalidade itinerante, incluindo a de grupo criminoso itinerante, analisou-se o trabalho que está a ser realizado pelas autoridades, policiais e judiciárias, no sentido de conter o fenómeno. Por fim, estudámos o tipo de cooperação existente, ao nível europeu, entre os Estados Membros e as autoridades com responsabilidades nesta área. No final do trabalho, concluímos que estão a ser feitos esforços no sentido da intensificação da cooperação operacional, policial e judiciária, entre as autoridades competentes da União Europeia, pelo combate a este fenómeno. Adaptámos e propusemos, ainda, um conceito único de ‘Criminalidade Itinerante’, a fim de ser incluído nas normas legais, por forma a facilitar a investigação, nomeadamente para melhor enquadrar o crime itinerante e auxiliar o julgamento dos infratores.

Identificador

http://hdl.handle.net/10362/16888

201058863

Idioma(s)

por

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #Criminalidade #Grupo itinerante #Cooperação #Policial #Judicial #Crime #Itinerant group #Cooperation #Police #Judicial #Direito
Tipo

masterThesis