Propriedade intelectual: quem cria protege.


Autoria(s): SANTOS-SEREJO, J. A. dos; SLUJALKOSVSKY, M. I. A.; REINHARDT, D. H.; DANTAS, J. L. L.
Contribuinte(s)

Janay Almeida dos Santos-Serejo, CNPMF; Maria Isabela Almeida Slujalkosvsky, FAPESB; Domingo Haroldo Reinhardt, CNPMF; Jorge Luiz Loyola Dantas, CNPMF.

Data(s)

09/04/2011

09/04/2011

2007

22/01/2008

Resumo

A propriedade intelectual é um direito atribuído pelo Estado, por um período de tempo defenido, em retribuição à produção intelectual resultante da atividade criativa que gera progresso científico, tecnológico ou artistico. No setor agropecuário, durante muito tempo a pesquisa foi quase exclusivamente pública, e seus resultados (produtos, processos, serviços e informações cientificas) considerados como bens públicos que deveriam ser disponibilizados livremente para o "bem da sociedade", sem qualquer tipo de retorno financeiro aos criadores e suas instituições.Com a escassez de recursos públicos para a pesquisa e em face do atual cenário mundial com relação à propriedade intelectual, esse modelo tem sido revisto. A comunidade cientifíca não pode mais ignorar a questão da propriedade intelectual, uma vez que qualquer nova tecnologia está fortememnte associada a este tema. A Embrapa foi pioneira na discussão em Propriedade Intelectual no setor agropecuário brasileiro, contribuindo de forma significativa na definição de politicas públicas nessa área, especialmente as relacionadas com proteção de cultivares.

2007

Formato

não paginado

Identificador

24015

http://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/handle/doc/655610

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Cruz das Almas: Embrapa Mandioca e Fruticultura Tropical, 2007.

Relação

Embrapa Mandioca e Fruticultura Tropical - Comunicado Técnico (INFOTECA-E)

(Embrapa Mandioca e Fruticultura Tropical. CNPMF em foco, 02)

Palavras-Chave #Pesquisa agricola #Instituição de pesquisa
Tipo

Comunicado Técnico (INFOTECA-E)