Alvará com força de Lei, porque Vossa Magestade he servido declarar, que a graça concedida á Companhia Geral do Graõ Pará, e do Maranhaõ, em quanto isenta as madeiras de Siza, sómente se deve entender daquellas, que vierem destinadas pra se venderem nestes Reinos; e quanto ás madeiras, que vierem por conta, e risco dos moradores de Lisboa, ou de quaesquer outros Vassallos destes Reinos, para o gasto das suas obras, e que tiverem proporção com o consumo dellas, sem excesso, nem dólo, sejaõ isentas de todos os direitos, e pensoens, da mesma fórma, que pelo Regimento do Paço da Madeira, o foraõ sempre comfórme o paragrapho segundo do capitulo onze : para Vossa Magestade ver


Autoria(s): Portugal. [Leis etc.]
Data(s)

18/05/2015

18/05/2015

1756

Resumo

Ao alto do titulo: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.

Formato

6 p.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/22260

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Portugal : [s.n.]

Palavras-Chave #Legislação, Portugal, 1756 #Brasil, história 1715-1822 #Madeira, Brasil, 1756 #Exploração vegetal, legislação, Brasil 1756 #Sá, Joseph Thomás de #Portugal. Soberano ((1750-1777 : José I)
Tipo

livro