Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem conceder aos Conservadores da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão, a mesma jurisdicção de que goza o Conservador da Junta do Commercio destes Reinos, e seus domínios para se evitarem mais efficazmente os contrabandos, que se fazem à dita Companhia; determinando,que o producto das tomadias que se fizerem se applique ametade a favor dos denunciantes, e a outra ametade a favor da mesma Companhia; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver / Joaquim José Borralho, o fez


Autoria(s): Portugal. [Leis etc.]; Borralho, Joaquim José; Portugal. Soberano (1750-1777 : José I)
Data(s)

06/05/2015

06/05/2015

1762

Resumo

Ao alto do título: Conde de Oeyras.

Formato

4 p.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/21939

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo

Palavras-Chave #Legislação, Portugal, (1762) #Brasil, história (1500-1822) #Contrabando, Brasil, (1762) #Comercio, legislação, Brasil
Tipo

livro