Alvará, por que Vossa Magestade he servida proibir no Estado do Brazil todas as fabricas, e manufacturas de ouro, prata, sedas, algodão, linho, e lã, ou os tecidos sejão fabricados de hum só dos referidos generos, ou da mistura de huns com os outros, exceptuando tão somente as de fazenda grossa do dito algodão : para Vossa Magestade ver


Autoria(s): Portugal. [Leis etc.]; Brasil. [Leis etc.]
Data(s)

02/10/2009

09/12/2013

02/10/2009

09/12/2013

1785

Formato

3 p. ; 29 x 20 cm.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1716

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo

Palavras-Chave #Brasil, história (1715-1822) #Indústria extrativa mineral, legislação, Brasil (1785) #Indústria têxtil, legislação, Brasil (1785) #Legislação, Portugal (1785)
Tipo

livro